Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 669/2002

DENOMINA VITOR JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS O HANGAR ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 669, DE 13 DE MAIO DE 2002

DENOMINA VITOR JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS O HANGAR ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, a Governadora do Estado, nos termos do

§ 4º art. 107 da Constituição Estadual , sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Vitor José Moreira dos Santos, o Hangar do Governo do Estado do Amapá, que serve de pátio para as aeronaves do Estado do Amapá.

Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas contendo a denominação do Hangar do Governo do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de maio de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.