Texto vigenteEstadual · Amapá
Lei Ordinária nº 668/2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MINISTRO EVANGÉLICO NO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 668, DE 19 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MINISTRO EVANGÉLICO NO ESTADO DO AMAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no 2º domingo de junho de cada ano, o Dia do Ministro Evangélico.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de abril de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.