Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 668/2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MINISTRO EVANGÉLICO NO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 668, DE 19 DE ABRIL DE 2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MINISTRO EVANGÉLICO NO ESTADO DO AMAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no 2º domingo de junho de cada ano, o Dia do Ministro Evangélico.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de abril de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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