Lei Ordinária nº 667/2002
CONSIDERA SÃO JOSÉ, COMO O SANTO PADROEIRO DO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 667, DE 16 DE ABRIL DE 2002
CONSIDERA SÃO JOSÉ, COMO O SANTO PADROEIRO DO ESTADO DO AMAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficialmente considerado SÃO JOSÉ, como o santo Padroeiro do Estado do Amapá.
Parágrafo Único - O dia 19 de março, data consagrada a São José, é considerado feriado em todo Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de abril de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.