Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 667/2002

CONSIDERA SÃO JOSÉ, COMO O SANTO PADROEIRO DO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 667, DE 16 DE ABRIL DE 2002

CONSIDERA SÃO JOSÉ, COMO O SANTO PADROEIRO DO ESTADO DO AMAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficialmente considerado SÃO JOSÉ, como o santo Padroeiro do Estado do Amapá.

Parágrafo Único - O dia 19 de março, data consagrada a São José, é considerado feriado em todo Estado do Amapá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de abril de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.