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Lei Ordinária nº 662/2002

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 662, DE 08 DE ABRIL DE 2002

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido um reajuste de 12% (doze por cento), incidente sobre o vencimento dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia do Estado do Amapá, a vigorar a partir de 31 de março de 2002.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito suplementar para cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 31 de março de 2002.

Macapá - AP, 08 de abril de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.