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Lei Ordinária nº 653/2002

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ EM FUNDAÇÃO RÁDIO DIFUSORA DO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 653 DE 05 DE MARÇO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ EM FUNDAÇÃO RÁDIO DIFUSORA DO ESTADO DO AMAPÁ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rádio Difusora de Macapá, fica transformada em "Fundação Rádio Difusora do Estado do Amapá", com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º - O Estatuto da Fundação Rádio Difusora do Estado do Amapá, será aprovado por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º - A Fundação Rádio Difusora de Macapá, será administrada por um conselho de Administração, com mandato de três anos, nomeado pelo Governador do Estado, com representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público.

Art. 4º - A programação da Fundação Rádio Difusora de Macapá, será estabelecida e aprovada pelo Conselho de Administração que deverá, obrigatoriamente, reservar espaço diário ao Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo e Ministério Público.

Parágrafo Único - Na programação da Fundação Rádio Difusora do Estado do Amapá, deverá constar, obrigatoriamente, espaço para a divulgação dos assuntos de interesse público das Prefeituras Municipais e Câmaras municipais.

Art. 5º - A Fundação Rádio Difusora do Estado do Amapá, destinará, no mínimo, vinte por cento de sua programação musical, para a divulgação de trabalhos de cantores e compositores amapaenses.

Art. 6º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à transformação de que trata esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de março de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 684/2002 de 04/06/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.