Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 651/2002

DECLARA A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LAIONS CLUBES - LIONS CLUBE DE MACAPÁ - MARCO ZERO DO EQUADOR COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 651 DE 05 DE MARÇO DE 2002.

DECLARA A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LAIONS CLUBES - LIONS CLUBE DE MACAPÁ - MARCO ZERO DO EQUADOR COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, na forma do

Art. 1º, da Lei n.º 0027 , de 31 de agosto de 1992, o LAIONS CLUBE de MACAPÁ - MARCO ZERO DO EQUADOR, Distrito Múltiplo LA - 6, n.º 3115, entidade civil, constituída sem fins lucrativos, estabelecida com sede própria, à Av. Presidente Vargas n.º 811, nesta Capital, inscrita sob o CNPJ n.º 04.661.062/0001-03.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de março de 2002.

FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.