Lei Ordinária nº 65/1993
CRIA A SEMANA DE DEFESA E PREVENÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
LEI Nº 65, DE 15 DE ABRIL DE 1992
CRIA A SEMANA DE DEFESA E PREVENÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas no âmbito da rede estadual de ensino.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de abril de 1993.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.