Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 65/1993

CRIA A SEMANA DE DEFESA E PREVENÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

LEI Nº 65, DE 15 DE ABRIL DE 1992

CRIA A SEMANA DE DEFESA E PREVENÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas no âmbito da rede estadual de ensino.

Art. 2º - O Poder Executivo providenciará, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de abril de 1993.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.