Lei Ordinária nº 647/2002
DECLARA O CENTRO ESPÍRITA UNIÃO VEGETAL - NÚCLEO JARDIM FLORIDO, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 647, DE 18 DE JANEIRO DE 2002
DECLARA O CENTRO ESPÍRITA UNIÃO VEGETAL - NÚCLEO JARDIM FLORIDO, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do
§ 4º art. 107 da Constituição Estadual , sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Centro Espírita União Vegetal - Núcleo Jardim Florido, entidade declarada como de Utilidade Pública a nível Federal, processo n. º 18.192/98-54, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 1999, situada na Rodovia Duque de Caxias, km 9, linha "D", lote 78, Caixa Postal n.º 000.93, Cep 68.906.970, nesta Cidade, inscrita no CNPJ n.º 12.150.645/001-36, com base no que dispõe a Lei n.º 0027 /93.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de janeiro de 2002.
FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.