Lei Ordinária nº 643/2001
ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 613, DE 11 DE JULHO DE 2001.
LEI Nº 643, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA O
§ 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 613 , DE 11 DE JULHO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
§ 2º do artigo 1º da Lei nº 0613 , de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ..... omissis .....
§ 1º - ..... omissis .....
§ 2º - A gratificação de que trata este artigo, será de no mínimo 50% (cinqüenta inteiros por cento) e no máximo 150% (cento e cinqüenta inteiros por cento), incidente sobre o vencimento da Classe 2ª, Padrão I, da tabela salarial do Grupo Fiscalização e Arrecadação, contida no Anexo V, da Lei nº 0618 , de 17 de julho de 2001."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2001.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 613/2001 de 11/07/2001