Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 643/2001

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 613, DE 11 DE JULHO DE 2001.

LEI Nº 643, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

ALTERA O

§ 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 613 , DE 11 DE JULHO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O

§ 2º do artigo 1º da Lei nº 0613 , de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ..... omissis .....

§ 1º - ..... omissis .....

§ 2º - A gratificação de que trata este artigo, será de no mínimo 50% (cinqüenta inteiros por cento) e no máximo 150% (cento e cinqüenta inteiros por cento), incidente sobre o vencimento da Classe 2ª, Padrão I, da tabela salarial do Grupo Fiscalização e Arrecadação, contida no Anexo V, da Lei nº 0618 , de 17 de julho de 2001."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2001.

Macapá - AP, 28 de dezembro de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 613/2001 de 11/07/2001