Lei Ordinária nº 642/2001
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º E OS ARTIGOS 8º, 17 E 18, DA LEI Nº 615, DE 13 DE JULHO DE 2001.
LEI Nº 642, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º E OS ARTIGOS 8º, 17 E 18, DA LEI Nº 615 , DE 13 DE JULHO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Parágrafo único do artigo 4º e os artigos 8º, 17 e 18, da Lei n.º 0615 , de 13 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ..... omissis .....
Parágrafo único - O quantitativo dos cargos de que trata este artigo é o constante no Anexo XII, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Civis.
Art. 8º - A Comissão de Avaliação da Carreira do Especialista em Educação de que trata o
§ 2º, artigo 7º é formado por dois representantes da Secretaria de Estado de Educação, sendo um o seu Titular que a presidirá, por dois representantes da Secretaria de Estado da Administração, assim como por dois representantes dos integrantes da Carreira de Especialista em Educação, escolhidos por escrutínio universal e secreto e nomeados pelo Governador do Estado, na forma prevista no inciso 3º,
§ 1º do art. 41 da Constituição Federal, na forma da lei.
Art. 17 - O quadro de cargos distribuídos por classe de especialista em educação é o constante do Anexo XII, do Plano de Cargos e Salários.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) n.º 0320, de 18 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado do Amapá".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 8º
Art. 17
Art. 18
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 949/2005 de 23/12/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 615/2001 de 13/07/2001