Lei Ordinária nº 640/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL, ONDE FUNCIONA O DEPARTAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AO REFERIDO DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 640, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL, ONDE FUNCIONA O DEPARTAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AO REFERIDO DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel adiante descrito, onde atualmente funciona o Departamento da Polícia Rodoviária Federal, uma edificação em alvenaria, isolada, com recuo de frente e de fundo, garagem coberta, com um pavimento, totalizando 788,40m2 de área construída, s/n.º, constituído de parte do lote Urbano 920 (antigo 01), Quadra 39, Setor 21, medindo a referida parte 27,20m de frente; por 150,50m do lado direito; 150,50m do lado esquerdo e 27,20m de fundo, representando a área total de 4.093,60m², com frente para a Rodovia BR 156, confrontando com o remanescente da área maior, correspondente ao Lote Urbano n.º 920 (antigo 01), quadra 39, Setor 21, situado à Rodovia BR - 156, nesta cidade, que esta matriculada sob n.º 6215, às fls. 67, Livro 2-AG, Cartório de Registro de Imóvel, da 1ª Circunscrição Imobiliária de Macapá.
Art. 2º - A área descrita será destinada às instalações do Departamento da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de dezembro de 2001 .
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.