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Lei Ordinária nº 637/2001

CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ, COMO INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 637, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ, COMO INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Polícia Civil é uma instituição autônoma, permanente e essencial à administração da justiça criminal, orientada com base na hierarquia, disciplina e respeito aos direitos humanos, dirigida por um Delegado Geral de Polícia, componente do Sistema Integrado de Segurança Pública Cidadã, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único - O cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, será exercido por Delegado da Carreira de Delegado de Polícia Civil.

Art. 2º À Polícia Civil incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as estritamente militares.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FUNÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 3º São princípios fundamentais da Polícia Civil:

I - Respeito aos Direitos Humanos;

II - Hierarquia e Disciplina;

III - Unidade;

IV - Participação Comunitária;

V - Sustentabilidade;

VI - Interatividade.

Art. 4º São funções da Polícia Civil:

I - Exercer com exclusividade as funções de Polícia Judiciária, procedendo à investigação pré-processual e a formalização de atos investigatórios relacionados com a apuração de infrações penais, especialmente inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos correlatos;

II - Praticar atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas e devidamente fundamentadas pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, e o fornecimento de informações para a instrução processual;

III - Requisitar exames periciais em geral, necessários à instrução de procedimentos apuratórios de sua competência e da justiça criminal e adotar providências cautelares destinadas a colher e resguardar indícios e provas da ocorrência de infração penal, nos termos da legislação processual penal;

IV - Requisitar serviços de identificação civil e criminal no Estado do Amapá;

V - Organizar, executar e manter serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos e expedir licença e porte, na forma da legislação especifica;

VI - Exercer a fiscalização de jogos e diversões públicas, nos termos da legislação específica;

VII - Prestar serviços, mediante convênio, no qual seja assegurada a indenização dos seus custos, através do pagamento junto ao FUNRESPOL;

VIII - Manter integração permanente com as instituições do Sistema Integrado de Segurança Pública Cidadã, para cumprimento de diligências destinadas à apuração de infrações penais e instrução de inquérito e outros procedimentos formais;

IX - Resguardar nos atos investigatórios o sigilo necessário à elucidação do fato delitógeno de sua competência, quando autorizados por lei;

X - Exercer outras atividades afins ou correlatas que legalmente lhe forem atribuídas ou determinadas.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 5º A Polícia Civil passa a ter a seguinte estrutura básica:

1 - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1 Conselho Superior de Polícia Civil.

2. Deliberação Singular

2. 1 Delegacia Geral de Polícia Civil.

II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Comissão Permanente de Licitação

5. Núcleo Setorial de Planejamento

5.1 Unidade de Contratos e Convênios;

5.2 Unidade de Informática;

6. Núcleo de Operações e Inteligência

III - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

7. Corregedoria Geral da Polícia

7.1 Divisão de Correição;

7.2 Divisão de Disciplina;

7.3 Divisão de Feitos Funcionais.

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Departamento de Polícia Especializada:

8.1 Delegacia Especializada de Crimes contra a Pessoa - DECIPE;

8.2 Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher - DCCM;

8.3 Delegacia Especializada de Crimes contra o Patrimônio - DECCP;

8.4 Delegacia Especializada de Investigação de Atos Infracionais praticados por Adolescentes - DEIAI;

8.5 Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Praticados contra Crianças e Adolescentes - DERCCA;

8.6 Delegacia Especializada de Crimes contra a Fazenda Pública - DEFP;

8.7 Delegacia Especializada de Crimes contra o Consumidor - DECC;

8.8 Delegacia Especializada de Acidentes -DEA;

8.9 Delegacia de Polícia Interestadual - POLINTER;

8. 10 Delegacia Especializada de Crimes Contra o Meio-Ambiente - DEMA;

8. 11 Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes - DETE;

9. Departamento de Polícia da Capital

9. 1. 1ª Delegacia de Polícia;

9.2. 2ª Delegacia de Polícia;

9.3. 3ª Delegacia de Polícia;

9.4. 4ª Delegacia de Polícia;

9.5. 5ª Delegacia de Polícia;

9.6. 6ª Delegacia de Polícia;

9.7. 7ª Delegacia de Polícia;

9.8. 8ª Delegacia de Polícia;

9.9. 9ª Delegacia de Polícia;

9.10. 10ª Delegacia de Polícia.

10. Departamento de Polícia do Interior

10.1 1ª Delegacia de Santana;

10.2 Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio de Santana;

10.3 Delegacia de Crimes Contra a Mulher de Santana;

10.4 Delegacia da Infância e Juventude de Santana;

10.5 Delegacia de Polícia do Oiapoque;

10.6 Delegacia de Polícia do Amapá;

10.7 Delegacia de Polícia de Calçoene;

10.8 Delegacia de Polícia do Lourenço;

10.9 Delegacia de Polícia de Pracuúba;

10.10 Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho;

10.11 Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes;

10.12 Delegacia de Polícia de Serra do Navio;

10.13 Delegacia de Polícia do Amapari;

10.14 Delegacia de Polícia de Porto Grande;

10.15 Delegacia de Polícia de Cutias;

10.16 Delegacia de Polícia de Itaubal;

10.17 Delegacia de Polícia de Mazagão;

10.18 Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari;

10.19 Delegacia de Crime Contra a Mulher de Laranjal do Jari;

10.20 Delegacia da Infância e Juventude de Laranjal do Jari;

10. 21 Delegacia de Polícia de Vitória do Jari.

V - UNIDADES DE APOIO

11. Divisão de Apoio Administrativo

12. Divisão de Polícia Administrativa

13. Divisão de Atendimento Psico-social

Parágrafo único - À medida em que forem sendo instaladas as Centrais Integradas de Segurança Pública Cidadã, os Departamentos de Polícia Especializada da Capital e as Delegacias serão incorporados pela estrutura das Centrais.

CAPÍTULO IV

ÓRGÃO DE DIREÇÃO COLEGIADA DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL

Art. 6º O Conselho Superior de Polícia Civil, órgão de deliberação colegiada, é constituído pelos seguintes membros natos:

I - Delegado-Geral de Polícia Civil, que o presidirá;

II - Corregedor-Geral de Polícia, seu Vice-Presidente;

III - Chefe de Gabinete, seu Secretário

IV - Diretor do Departamento de Polícia da Capital;

V - Diretor do Departamento de Polícia do Interior;

VI - Diretor do Departamento de Polícia Especializada

VII - Representante da Polícia Civil junto à Academia de Polícia Integrada;

VIII - Um representante de cada uma das carreiras: Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Delegado de Polícia, indicados pelos sindicatos e ou associações de cada carreira.

Art. 7º Compete ao Conselho Superior de Polícia Civil:

I - Assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil;

II - Examinar, avaliar e sugerir ao Secretário de Justiça e Segurança Pública as propostas e projetos atinentes à expansão de recursos humanos e à aquisição de materiais e equipamentos;

III - Manifestar-se sobre projetos de criação e desativação de unidades policiais;

IV - Zelar pela observância dos princípios e funções da polícia civil;

V - Propor ao Secretário de Justiça e Segurança Pública medidas de aprimoramento técnico visando ao desenvolvimento e à eficiência da organização policial civil;

VI - Receber, apreciar e aprovar propostas de elogios, formuladas por autoridades ou cidadãos, ao policial civil, em virtude de atos meritórios que haja praticado;

VII - Sugerir a proposta anual de orçamento para a Polícia Civil, de acordo com as metas traçadas pelo Conselho Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública Cidadã;

VIII - Exercer outras atribuições que lhe estiverem cometidas em função de lei;

Parágrafo único - O Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil regulamentará suas competências e definirá seu funcionamento.

CAPÍTULO V

ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

Art. 8º À Delegacia-Geral de Polícia Civil compete a coordenação da Polícia Civil, observadas as diretrizes e políticas públicas traçadas pelo Conselho Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2001 .

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO Delegacia Geral de Polícia

Denominação e quantificação de Cargos de Direção Supe-

rior e de Direção Intermediária ______________________________________________________

| CARGO/FUNÇÃO |CÓDIGO|QUANT.|

|========================================|======|======|

|Delegado Geral de Polícia |CDS-4 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Secretário Executivo |CDI-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Motorista do Delegado Geral |CDI-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe de Gabinete |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Comissão Permanente de Licit. |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Secretário Administrativo |CDI-1 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Assessor Jurídico |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento|CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Unidade de Contratos e Conv. |CDS-1 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Unidade de Informática |CDS-1 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe do Núcleo de Operação e Intelig. |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Corregedoria Geral |CDS-3 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Secretário Administrativo |CDI-1 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Correição |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Disciplina |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Feitos Funcionais |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Responsável por Grupo de Atividade III |CDI-3 |03 |

|----------------------------------------|------|------|

|Responsável por Grupo de Atividade II |CDI-2 |06 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Central Integrada de Segurança | | |

|Pública Cidadã |CDS-3 |05 |

|----------------------------------------|------|------|

|Diretor do Dep. de Polícia Especializada|CDS-3 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Secretário Administrativo |CDI-1 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Diretor do Dep. de Polícia da Capital |CDS-3 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Secretário Administrativo |CDI-1 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Diretor do Dep. de Polícia do Interior |CDS-3 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Secretário Administrativo |CDI-1 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Atend.Psico-Social |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Responsável por Grupo de Atividade III |CDI-3 |02 |

|----------------------------------------|------|------|

|Delegado de Polícia Especializada |CDS-2 |11 |

|----------------------------------------|------|------|

|Delegado de Polícia de Bairro/Distrito/| | |

|Município |CDS-2 |31 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Apoio Admin. |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Responsável por Grupo de Atividade II |CDI-2 |07 |

|----------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Polícia Admin. |CDS-2 |01 |

|----------------------------------------|------|------|

|Responsável por Grupo de Atividade III |CDI-3 |02 |

|________________________________________|______|______|