Lei Ordinária nº 636/2001
ALTERA O ARTIGO 31 E O ANEXO XII, DA LEI Nº 338, DE 16 DE ABRIL DE 1997, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA -SEJUSP.
LEI Nº 636, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA O ARTIGO 31 E O
ANEXO XII, DA LEI Nº 338 , DE 16 DE ABRIL DE 1997, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA -SEJUSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o artigo 31 e o Anexo XII, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997.
Art. 2º - O art. 31, da Lei nº 0338 /97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 ...
§ 1º - ...
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
1.2. Conselho Penitenciário;
1.3. Conselho de Entorpecentes.
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário;
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Divisão de Apoio Administrativo
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5 . Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento
5.1 Divisão de Planejamento;
5.2. Divisão de Execução;
5.3. Divisão de Apoio Social;
5.4. Divisão de Pesquisa e Extensão;
5.5. Unidade de Apoio Administrativo;
6. Coordenadoria Integrada de Inteligência e Operação;
7. Coordenadoria Integrada de Programas e Projetos.
IV - ÓRGÃOS VINCULADOS
8. Polícia Civil
9. Complexo Penitenciário
10. Departamento Estadual de Trânsito
§ 2º - Os cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidos no Anexo desta Lei."
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP,14 de dezembro de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 338/1997 de //