Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 636/2001

ALTERA O ARTIGO 31 E O ANEXO XII, DA LEI Nº 338, DE 16 DE ABRIL DE 1997, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA -SEJUSP.

LEI Nº 636, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

ALTERA O ARTIGO 31 E O

ANEXO XII, DA LEI Nº 338 , DE 16 DE ABRIL DE 1997, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA -SEJUSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados o artigo 31 e o Anexo XII, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997.

Art. 2º - O art. 31, da Lei nº 0338 /97, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 ...

§ 1º - ...

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

1.2. Conselho Penitenciário;

1.3. Conselho de Entorpecentes.

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário;

II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Divisão de Apoio Administrativo

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5 . Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento

5.1 Divisão de Planejamento;

5.2. Divisão de Execução;

5.3. Divisão de Apoio Social;

5.4. Divisão de Pesquisa e Extensão;

5.5. Unidade de Apoio Administrativo;

6. Coordenadoria Integrada de Inteligência e Operação;

7. Coordenadoria Integrada de Programas e Projetos.

IV - ÓRGÃOS VINCULADOS

8. Polícia Civil

9. Complexo Penitenciário

10. Departamento Estadual de Trânsito

§ 2º - Os cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidos no Anexo desta Lei."

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP,14 de dezembro de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 338/1997 de //