Lei Ordinária nº 634/2001
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES FINANCEIRAS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 634, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES FINANCEIRAS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do
§ 4º art. 107 da Constituição Estadual , sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operações financeiras por antecipação de Receita Orçamentária do exercício 2002, em favor da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 0610 , de 06 de julho de 2001.
Parágrafo único - A antecipação financeira será amortizada no orçamento destinado à Assembléia Legislativa, em cotas duodecimais, mensalmente, a partir de janeiro do exercício de 2002.
Art. 2º - O presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, baixará atos, para a devida aplicação dos recursos provenientes da presente antecipação financeira de Receita Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de novembro de 2001.
Deputado ROBERTO GÓES
Presidente em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 648/2002 de 24/01/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.