Lei Ordinária nº 633/2001
REVOGA A LEI ESTADUAL N.º 175/94, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994 E OS EFEITOS DELA DECORRENTES.
LEI Nº 633, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001
REVOGA A LEI ESTADUAL N.º 175 /94, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994 E OS EFEITOS DELA DECORRENTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual n.º 175 /94, de 27 de setembro de 1994, que dispõe sobre alterações na limitação do Município de Santana com o Município de Macapá e os efeitos dela decorrentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de novembro de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 175/1994 de 27/09/1994