Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 633/2001

REVOGA A LEI ESTADUAL N.º 175/94, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994 E OS EFEITOS DELA DECORRENTES.

LEI Nº 633, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

REVOGA A LEI ESTADUAL N.º 175 /94, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994 E OS EFEITOS DELA DECORRENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual n.º 175 /94, de 27 de setembro de 1994, que dispõe sobre alterações na limitação do Município de Santana com o Município de Macapá e os efeitos dela decorrentes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de novembro de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 175/1994 de 27/09/1994