Lei Ordinária nº 623/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A FUNDAÇÃO DESAFIO AMAZÔNICO.
LEI Nº 623, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A FUNDAÇÃO DESAFIO AMAZÔNICO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Fundação Desafio Amazônico - F.D.A., entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Av. Rio Jupati, nº 2, bairro de Santa Inês, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.884.966/0001-64.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de Outubro de 2001
FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.