Lei Ordinária nº 622/2001
DECLARA A ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 622, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
DECLARA A ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Educadora São Francisco de Assis, situada na Av. FAB n.º 2851, Bairro Santa Rita, nesta Cidade, CNPJ nº 06 303 192/0015-97, com base no que dispõe a Lei nº 027 /92.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de outubro de 2001.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.