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Lei Ordinária nº 622/2001

DECLARA A ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 622, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

DECLARA A ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Educadora São Francisco de Assis, situada na Av. FAB n.º 2851, Bairro Santa Rita, nesta Cidade, CNPJ nº 06 303 192/0015-97, com base no que dispõe a Lei nº 027 /92.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de outubro de 2001.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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