Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 618/2001

REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ESTADO DO AMAPÁ, APROVADO PELO DECRETO (N) Nº 0319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 618, DE 17 DE JULHO DE 2001

REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ESTADO DO AMAPÁ, APROVADO PELO DECRETO (N) Nº 0319 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O salário dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, ora composto por gratificações e adicionais de caráter permanente e vencimento básico, ficam transformados em vencimento, conforme os anexos das categorias que integram o quadro de servidores civis da Administração Direta do Estado do Amapá, observadas as classes e os padrões respectivos, sem prejuízo das gratificações temporárias.

§ 1º - As gratificações temporárias manterão o seu valor nominal vigente em 31 de julho de 2001 e no caso de alteração serão calculadas sobre percentual do vencimento a ser estabelecido em regulamento.

§ 2º - Ficam excluídas da transformação de que trata este artigo as gratificações de regência de classe, de titulação e de desempenho e produtividade fiscal.

§ 3º - As vantagens nominalmente identificadas, de caráter individual, já incorporadas pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão, de que tratavam os §§ 3º, 4º e 5º, do artigo 80, da Lei nº 0066 /93, revogados pela Lei nº 0420 , de 25 de maio de 1998, não integrarão o valor do salário, de que trata esta Lei.

Art. 2º - Fica terminantemente proibida, na transformação de que trata o artigo 1º desta Lei, redução do salário vigente na data da publicação desta Lei.

Art. 3º - A quantidade de cargos por grupos que compõem a Administração são os constantes no Anexo XII desta Lei.

Art. 4º - Revoga-se o Decreto (N) nº 319 , de 18 de dezembro de 1991.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2001.

Macapá - AP, 17 de julho de 2001 .

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO I

PARTE I

CONSIDERAÇÕES E CONCEITOS

1 - CONSIDERAÇÕES:

O Plano de Cargos e Salários - PCS dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, visa propiciar ao governo meios eficientes e racionais para o recrutamento, seleção, retenção e motivação da mão de obra necessária à execução de suas atribuições governamentais.

São também objetivos específicos deste Plano os seguintes:

1.1 - Orientar a realização de estudos, ações e a tomada de decisões no âmbito da administração dos recursos humanos do Estado;

1.2 - Possibilitar o reconhecimento dos cargos através da observação das respectivas descrições, bem como dos requisitos indispensáveis ao seu exercício e ao enquadramento dos servidores;

1.3 - Por condições para aplicação de uma política de promoção e remuneração justa, que corresponda aos anseios dos servidores do Estado;

1.4 - Propiciar à unidade responsável pelo recrutamento e seleção, elementos para o provimento adequados dos cargos;

1.5 - Subsidiar o aperfeiçoamento e a implantação dos sistemas de avaliação de desempenho e de acompanhamento.

2 - CONCEITOS:

Para administração do plano, considera-se:

1.6 - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser concedidas a um servidor;

1.7 - Classe, a unidade básica do cargo, integrada por padrões;

1.8 - Padrão, o nível de salário correspondente à posição dos servidores;

1.9 - Quadro de Pessoal, a força de trabalho necessária à execução das atividades dos órgãos ou entidades do Governo do Estado;

1.10 - Progressão é o avanço gradual do servidor de um padrão para o seguinte, na mesma classe, desde que, no período aquisitivo não tenha ausência injustificada ao serviço, sofrido pena disciplinar e tenha sido avaliado de acordo com os critérios de desempenho a serem regulamentados pelo Governo do Estado;

1.11 - Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior aquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional, tempo de serviço e cumprimento adequado de interstício a ser regulamentado na forma do item anterior.

PARTE II NORMAS

3 - DO INGRESSO

Para administração do plano, considera-se:

1.12 - O ingresso dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, no primeiro padrão de salário da classe inicial;

1.13 - O concurso será realizado de acordo com as necessidades e interesses do Estado;

1.14 - Excepcionalmente, será permitido concurso público para ingresso em classe diferente da inicial, quando comprovado o interesse da Administração e necessidade do Estado;

1.15 - Para a progressão serão exigidos avaliação de desempenho e interstício mínimo de 18 (dezoito) meses, e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

1.16 - Serão estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público;

1.17 - Como condição para a aquisição da Estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;

1.18 - Os critérios de avaliação de desempenho serão adotados de acordo com a natureza das atividades desempenhadas por cada grupo de atividade aprovadas pela Secretaria de Estado da Administração;

1.19 - Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 , de 04/06/1998;

1.20 - O cargo de provimento efetivo, fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.

PARTE III CARGOS

4 - DOS CARGOS:

4.1 - Os cargos serão agrupados em 08 (oito) grupos de atividades com as seguintes denominações:

- Grupo Magistério

- Grupo Fiscalização e Arrecadação

- Grupo Polícia Civil

- Grupo Técnico-Científico

- Grupo Penitenciário

- Grupo Administrativo

- Grupo Saúde

- Grupo Atividade de Estado

4.2 - O Grupo Magistério será integrado por Professores do ensino fundamental, ensino médio e Especialista em Educação;

4.3 - O quadro de professores é formado por 4 (quatro) classes A, B, C e Especial, com 30 (trinta) padrões cada classe;

4.4 - O quadro de especialista em educação é formado por 4 (quatro) classes 3ª, 2ª, 1ª e Especial, com 30 (trinta) padrões cada classe, com tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos;

4.5 - Os professores de ensino fundamental e médio serão submetidos a um dos seguintes regimes:

I - Tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 02 (dois) turnos diários completos;

II - Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

§ 1º - Os professores de ensino fundamental e ensino médio dos regimes de tempo integral e parcial, perceberão a Gratificação de Regência de Classe, incidente sobre o valor do subsídio previsto nas tabelas salariais do Grupo Magistério do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, desde que exerçam atividades exclusivamente em sala de aula, nos seguintes percentuais:

a) 65% (sessenta e cinco inteiros por cento), para os docentes que estão submetidos ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

b) 10% (dez inteiros por cento), para os docentes que estão submetidos ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

§ 2º - A Gratificação de Titulação, devida aos ocupantes de cargo efetivo do Grupo Magistério, detentores de curso de pós-graduação, incidente sobre o padrão salarial em que estiver posicionado o servidor, desde que o referido curso na área específica do magistério, seja reconhecido pelo Ministério da Educação, nos seguintes percentuais:

a) 10% (dez inteiros por cento), para os possuidores de curso de especialização;

b) 20% (vinte inteiros por cento), para os possuidores de curso de mestrado;

c) 30% (trinta inteiros por cento), para os possuidores de curso de doutorado;

4.6 - As classes estão escalonadas conforme os Anexos II e III;

4.7 - O Grupo Fiscalização e Arrecadação será composto dos cargos de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (AFFE) e Fiscal de Tributos Auxiliar da Fazenda Estadual (FTAFE);

4.8 - Os atuais ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos e Auxiliar de Fiscal do Estado, ficam transformados em Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (AFFE) e Fiscal de Tributos Auxiliar da Fazenda Estadual (FTAFE), sem prejuízo de sua remuneração;

4.9 - Os padrões e as classes do Grupo Fiscalização e Arrecadação, estão escalonadas conforme o Anexo V;

4.10 - Grupo Polícia Civil, será composto por cargos de Delegados de Polícia, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia;

4.11 - Os padrões e as classes do Grupo Polícia Civil, estão escalonados conforme o Anexo VI;

4.12 - O Grupo Técnico-Científico, será composto por cargos de Médico Legista, Perito Criminal, Datiloscopista e Auxiliar de Perito Criminal;

4.13 - Os padrões e as classes, estão escalonados conforme o Anexo VII;

4.14 - Os atuais integrantes do Cargo de Guarda de Presídio permanecerão no Grupo Polícia Civil, sendo considerados a partir da publicação desse ato quadro em extinção;

4.15 - O Grupo Penitenciário, será composto dos cargos de Agente Penitenciário, Educador Penitenciário I e Educador Penitenciário II;

4.16 - Os padrões e as classes do Grupo Penitenciário, estão escalonadas conforme anexo VIII;

4.17 - O Grupo Administrativo será composto de Cargos distribuídos em 03 (três) subgrupos:

I - Subgrupo Nível Superior:

-Arquiteto

-Assistente Social

-Advogado

-Administrador

-Analista de Sistema

-Bibliotecário

-Contador

-Economista

-Engenheiro Civil

-Engenheiro Agrônomo

-Engenheiro Florestal

-Engenheiro Eletricista

-Engenheiro Sanitarista

-Engenheiro Agrimensor

-Engenheiro Mecânico

-Engenheiro de Pesca

-Estatístico

-Geólogo

-Psicólogo

-Geógrafo

-Nutricionista

-Químico

-Sociólogo

-Secretário Executivo

-Terapeuta Ocupacional

-Tradutor e Interprete

-Técnico em Assuntos Culturais

-Técnico em Comunicação Social

-Técnico em Turismo

II - Subgrupo Nível Médio:

-Agente de Comunicação Social

-Agente de Telecomunicação e Eletricidade

-Agente Administrativo

-Agente de Defesa Florestal

-Datilógrafo

-Desenhista

-Instrutor Musical

-Instrutor de Artes

-Metrologista

-Operador de Computação

-Digitador

-Programador de Computador

-Técnico em Contabilidade

-Técnico Agrícola

-Técnico em Agrimensura

-Técnico em Saneamento

-Técnico em Secretariado

-Telefonista

III - Subgrupo Nível Básico:

-Agente de Portaria

-Agente de Vigilância

-Agente de Limpeza e Conservação

-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos "A"

-Artífice

-Motorista de Veículos Terrestres

4.18 - Os padrões e as classes do Grupo Administrativo, estão escalonados no Anexo IX;

4.19 - O Grupo Saúde será composto de 03 (três) subgrupos

I - Subgrupo Nível Superior (NS)

-Médico Veterinário

-Médicos:

-Alergologista

-Anestesiologista

-Angiologista

-Cardiologista

-Cardiologista Infantil

-Cirurgião Geral

-Cirurgião Pediatra

-Cirurgião Plástico

-Cirurgião Vascular

-Clínico Geral

-Dermatologista

-Endocrinologista

-Fisiatra

-Homeopata

-Infectologista

-Intensivista

-Nefrologista

-Neonatologista

-Neurocirurgião

-Neurologista

-Neurologista Infantil

-Oftalmologista

-Oncologista

-Otorrinolaringologista

-Pediatra

-Pneumologista

-Proctologista

-Psiquiatra

-Radiologista

-Reumatomogista

-Traumato/Ortopedista

-Ultrasonografista

-Urologista

-Hemoterapeuta

Outras atividades de Nível Superior

-Biólogo

-Biomédico

-Bioquímico

-Enfermeiro

-Farmacêutico

-Farmacêutico/Bioquímico

-Fisioterapeuta

-Fonoaudiólogo

-Nutricionista

-Odontólogo

-Tecnólogo em Radiologia

II - Subgrupo Nível Médio (NM)

-Auxiliar de Enfermagem

-Agente de Saúde Pública

-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: Área de atendimento em enfermagem

-Técnico em Enfermagem

-Técnico em Radiologia

-Citotécnico

-Técnico em Nutrição e Dietética

-Técnico em Higiene Dental

-Técnico em Laboratório

III - Subgrupo Nível Básico (NB)

-Auxiliar de Laboratório

4.20 - Os padrões e as classes do Grupo Saúde, estão escalonadas conforme o Anexo X;

4.21 - O Grupo de Atividade de Estado será integrado pelos cargos de Defensor Público e Procurador do Estado.

4.22 - Os padrões e as classes estão escalonadas conforme o Anexo XI;

PARTE IV DISPOSIÇÕES FINAIS

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1 - Os servidores nomeados a partir da publicação desta Lei serão enquadrados na Classe 1ª, Padrão I, de acordo com os vencimentos correspondente dos Anexos II a XI;

5.2 - Os servidores ocupantes dos cargos do Grupo Administrativo e Fiscalização e Arrecadação, Subgrupos Nível Superior e Nível Médio, serão enquadrados na Classe "2ª", Padrão I, das Tabelas Salariais correspondentes anexas.

** alterado pela Lei nº 0704, de 05/07/02

5.3 - Os servidores ocupantes dos cargos do Grupo Polícia Civil, Nível Superior e Nível Médio, serão enquadrados de acordo com o ano de admissão, conforme abaixo discriminado:

5.3.1 - Nível Superior - Delegado de Polícia

a) admitidos em 1992 - enquadrados na Classe Especial, Padrão II;

b) admitidos em 1994 - enquadrados na Classe Especial, Padrão I;

c) admitidos em 1996 - enquadrados na Classe "1ª", Padrão V;

5.3.2 - Nível Médio - Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Guarda de Presídio

a) admitidos em 1992 - enquadrados na Classe "Especial", Padrão II;

b) admitidos em 1994 - enquadrados na Classe "Especial", Padrão I;

c) admitidos em 1995 - enquadrados na Classe "1ª", Padrão VI;

d) admitidos em 1996 - enquadrados na Classe "1ª", Padrão V;

5.4 - Os demais ocupantes de cargos efetivos no Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, serão enquadrados nas tabelas salariais previstas nos Anexos a esse Plano, de acordo com o padrão remuneratório que atualmente estão posicionados;

5.5 - O processo de implantação do presente plano será coordenado pela Secretaria de Estado da Administração do Estado;

5.6 - Para provimento dos cargos de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (AFFE) e Fiscal de Tributos Auxiliar da Fazenda Estadual (FTAFE), serão exigidos escolaridade de Nível Superior e Médio respectivamente;

5.7 - A escolaridade exigida para o ingresso no Grupo Polícia Civil é a seguinte:

5.7.1 - Nível Superior:

-Delegado de Polícia: Bacharel em Direito.

5.7.2 - Nível Médio:

-Agente de Polícia, Escrivão de Polícia: Curso de Ensino Médio Completo.

5.8 - A escolaridade exigida para o ingresso no Grupo Técnico-Científico é a seguinte:

5.8.1 - Nível Superior:

-Médico Legista: Médico.

-Perito Criminal: Contador, Médico, Farmacêutico, Engenheiro, Químico, Biólogo e Odontólogo.

5.8.2 - Nível Médio:

-Datiloscopista e Auxiliar de Perito Criminal: Curso de Ensino Médio Completo.

5.9 - A escolaridade exigida para o ingresso no Grupo Penitenciário é a seguinte:

5.9.1 - Nível Superior:

-Educador Penitenciário I: Curso de Nível Superior.

5.9.2 - Nível Médio:

-Agente Penitenciário: Curso de Ensino Médio completo.

-Educador Penitenciário II: Curso de Ensino Médio completo

5.9.3 - A escolaridade exigida para ingresso no Grupo de Atividade de Estado é a seguinte:

5.9.4 - Nível Superior:

-Procurador e Defensor Público do Estado: Bacharel em Direito.

5.10 - Ficam criados os cargos constantes do Anexo XII;

5.11 - O cargo de Especialista em Educação será provido por portadores de habilitação em Licenciatura Plena nas seguintes especialidades:

I - Supervisor Escolar;

II - Inspetor Escolar;

III - Orientador Educacional;

IV - Planejador Escolar;

V - Administrador Escolar;

VI - Outras especialidades da área de educação na forma da legislação educacional vigente.

ANEXO II TABELA SALARIAL

1. GRUPO MAGISTÉRIO - PROFESSOR 40 HORAS __________________________________________

|PADRÃO| CLASSE |

| |--------+--------+--------+--------|

| | A | B | C |ESPECIAL|

|======|========|========|========|========|

|30 |1.205,81|1.373,35|1.508,38|1.644,15|

|------|--------|--------|--------|--------|

|29 |1.176,40|1.339.85|1.471,59|1.604,04|

|------|--------|--------|--------|--------|

|28 |1.147,70|1.307,17|1.435,69|1.564,91|

|------|--------|--------|--------|--------|

|27 |1.119,70|1.275,28|1.400,67|1.526,74|

|------|--------|--------|--------|--------|

|26 |1.092,39|1.244,17|1.366,50|1.489,50|

|------|--------|--------|--------|--------|

|25 |1.065,74|1.213,82|1.333,17|1.453,17|

|------|--------|--------|--------|--------|

|24 |1.039,74|1.184,21|1.300,65|1.417,72|

|------|--------|--------|--------|--------|

|23 |1.014,38|1.155,32|1.268,92|1.383,14|

|------|--------|--------|--------|--------|

|22 | 989,63|1.127,14|1.237,97|1.349,40|

|------|--------|--------|--------|--------|

|21 | 965,49|1.099,64|1.207,77|1.316,48|

|------|--------|--------|--------|--------|

|20 | 841,94|1.072,81|1.178,31|1.284,37|

|------|--------|--------|--------|--------|

|19 | 918,96|1.046,64|1.149,57|1.253,04|

|------|--------|--------|--------|--------|

|18 | 896,54|1.021,11|1.121,53|1.222,47|

|------|--------|--------|--------|--------|

|17 | 874,67| 996,20|1.094,17|1.192,65|

|------|--------|--------|--------|--------|

|16 | 853,33| 971,90|1.067,48|1.163,56|

|------|--------|--------|--------|--------|

|15 | 832,51| 948,19|1.041,44|1.135,18|

|------|--------|--------|--------|--------|

|14 | 812,20| 925,06|1.016,03|1.107,49|

|------|--------|--------|--------|--------|

|13 | 792,39| 902,49| 991,24|1.080,47|

|------|--------|--------|--------|--------|

|12 | 773,06| 880,47| 967,06|1.054,11|

|------|--------|--------|--------|--------|

|11 | 754,20| 858,99| 943,47|1.028,40|

|------|--------|--------|--------|--------|

|10 | 735,80| 838,03| 920,45|1.003,31|

|------|--------|--------|--------|--------|

|09 | 717,85| 817,59| 898,00| 978,83|

|------|--------|--------|--------|--------|

|08 | 700,34| 797.64| 876,09| 954,95|

|------|--------|--------|--------|--------|

|07 | 683,25| 778,18| 854,72| 931,65|

|------|--------|--------|--------|--------|

|06 | 666,58| 759,20| 833,87| 908,92|

|------|--------|--------|--------|--------|

|05 | 650,32| 740,68| 813,53| 886,75|

|------|--------|--------|--------|--------|

|04 | 634,45| 722,61| 793,68| 865,12|

|------|--------|--------|--------|--------|

|03 | 618,97| 704,98| 774,32| 844,01|

|------|--------|--------|--------|--------|

|02 | 603,87| 678,78| 755,43| 823,42|

|------|--------|--------|--------|--------|

|01 | 589,14| 671,00| 737,00| 803,33|

|______|________|________|________|________|

ANEXO III

1. GRUPO MAGISTÉRIO - PROFESSOR 20 HORAS __________________________________________

|PADRÃO| CLASSE |

| |--------+--------+--------+--------|

| | A | B | C |ESPECIAL|

|======|========|========|========|========|

|30 | 602,99| 686,80| 754,32| 822,20|

|------|--------|--------|--------|--------|

|29 | 588,28| 669,04| 735,92| 802,14|

|------|--------|--------|--------|--------|

|28 | 573,93| 653,69| 717,97| 782,57|

|------|--------|--------|--------|--------|

|27 | 559,93| 637,74| 700,45| 763,48|

|------|--------|--------|--------|--------|

|26 | 546,27| 622,18| 683,36| 744,85|

|------|--------|--------|--------|--------|

|25 | 532,94| 606,00| 666,69| 726,68|

|------|--------|--------|--------|--------|

|24 | 519,94| 592,19| 650,42| 708,95|

|------|--------|--------|--------|--------|

|23 | 507,25| 577,74| 634,55| 691,65|

|------|--------|--------|--------|--------|

|22 | 494,87| 563,64| 619,07| 674,78|

|------|--------|--------|--------|--------|

|21 | 482,80| 549,89| 603,97| 658,32|

|------|--------|--------|--------|--------|

|20 | 471,02| 536,47| 589,10| 642,26|

|------|--------|--------|--------|--------|

|19 | 459,53| 523,38| 574,85| 626,59|

|------|--------|--------|--------|--------|

|18 | 448,32| 510,61| 560,82| 611,30|

|------|--------|--------|--------|--------|

|17 | 437,38| 498,15| 547,14| 596,39|

|------|--------|--------|--------|--------|

|16 | 426,71| 486,00| 533,79| 581,84|

|------|--------|--------|--------|--------|

|15 | 416,30| 474,14| 520,77| 567,64|

|------|--------|--------|--------|--------|

|14 | 406,14| 462,57| 508,06| 553,79|

|------|--------|--------|--------|--------|

|13 | 396,23| 451,28| 495,66| 540,28|

|------|--------|--------|--------|--------|

|12 | 386,56| 440,27| 483,57| 527,10|

|------|--------|--------|--------|--------|

|11 | 377,13| 429,53| 471,77| 514,24|

|------|--------|--------|--------|--------|

|10 | 367,93| 418,05| 460,26| 501,69|

|------|--------|--------|--------|--------|

|9 | 358,95| 408,82| 448,03| 489,45|

|------|--------|--------|--------|--------|

|8 | 350,19| 398,84| 438,07| 477,51|

|------|--------|--------|--------|--------|

|7 | 341,64| 389,11| 427,38| 465,86|

|------|--------|--------|--------|--------|

|6 | 333,30| 379,61| 416,95| 454,49|

|------|--------|--------|--------|--------|

|5 | 325,17| 370,35| 406,78| 443,40|

|------|--------|--------|--------|--------|

|4 | 317,23| 361,31| 396,85| 432,58|

|------|--------|--------|--------|--------|

|3 | 309,49| 352,49| 387,17| 422,02|

|------|--------|--------|--------|--------|

|2 | 301,94| 343,89| 377,72| 411,72|

|------|--------|--------|--------|--------|

|1 | 294,57| 335,50| 368,50| 401,67|

|______|________|________|________|________|

ANEXO IV

GRUPO MAGISTÉRIO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO __________________________

| CLASSE |PADRÃO|VENCIMENTO|

|========|======|==========|

| |VI | 2.044,24|

| |V | 1.994,39|

|ESPECIAL|IV | 1.945,75|

| |III | 1.898,30|

| |II | 1.852,00|

| |I | 1.806,83|

|--------|------|----------|

| |VI | 1.762,77|

| |V | 1.719,78|

| 1ª |IV | 1.677,84|

| |III | 1.636,92|

| |II | 1.597,00|

| |I | 1.558,05|

|--------|------|----------|

| |VI | 1.520,05|

| |V | 1.483,98|

| 2ª |IV | 1.446,81|

| |III | 1.411,53|

| |II | 1.377,11|

| |I | 1.343,53|

|--------|------|----------|

| |VI | 1.310,77|

| |V | 1.278,80|

| 3ª |IV | 1.247,61|

| |III | 1.217,19|

| |II | 1.187,51|

| |I | 1.158,55|

|________|______|__________|

ANEXO V TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

1. GRUPO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.964,40|2.013,51|2.063,84|2.115,43|2.168,31|2.222,51|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|SUPERIOR |1ª |1.693,92|1.736,26|1.779,66|1.824,15|1.869,75|1.916,49|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª |1.461,00|1.497,20|1.534,63|1.572,99|1.612,31|1.652,61|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª |1.255,65|1.287,84|1.320,86|1.354,72|1.384,45|1.425,07|

|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.375,73|1.410,12|1.445,37|1.481,50|1.518,53|1.556,49|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| MÉDIO |1ª |1.186,33|1.215,98|1.246,37|1.277,52|1.309,45|1.342,18|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª |1.023,00|1.048,57|1.074,78|1.101,64|1.129,18|1.157,40|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª | 881,81| 903,85| 926,44| 949,60| 973,34| 997,67|

|_________|________|________|________|________|________|________|________|

ANEXO VI

2. GRUPO POLÍCIA CIVIL ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL|3.575,98|3.665,37|3757,00.|3.850,92|3.947,19|4.045,86|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|SUPERIOR |1ª |3.083,59|3.160,67|3.239,68|3.320,67|3.403,68|3.488,77|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª |2.659,00|2.725,47|2.793,60|2.863,44|2.935,02|3.008,39|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª |2.284,28|2.342,85|2.402,92|2.464,53|2.527,72|2.592,53|

|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.605,81|1.645,96|1.687,11|1.729,29|1.772,52|1.816,83|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| MÉDIO |1ª |1.384,68|1.419,30|1.454,78|1.491,15|1.528,43|1.566,64|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª |1.194,00|1.223,85|1.254,45|1.285,81|1.317,96|1.350,91|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª |1.014,90|1.040,27|1.066,28|1.092,94|1.120,26|1.148,27|

|_________|________|________|________|________|________|________|________|

3. GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL|2.623,39|2.688,98|2.756,21|2.825,12|2.895,75|2.968,15|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|SUPERIOR |1ª |2.262,11|2.318,67|2.376,64|2.436,06|2.496,97|2.559,40|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª |1.950,61|1.999,38|2.049,39|2.100,59|2.153,10|2.206,93|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª |1.682,00|1.724,05|1.767,15|1.811,33|1.856,61|1.903,03|

|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.605,81|1.645,96|1.687,11|1.729,29|1.772,52|1.816,83|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| MÉDIO |1ª |1.384,68|1.419,30|1.454,78|1.491,15|1.528,43|1.566,64|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª |1.194,00|1.223,85|1.254,45|1.285,81|1.317,96|1.350,91|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª |1.014,90|1.040,27|1.066,28|1.092,94|1.120,26|1.148,27|

|_________|________|________|________|________|________|________|________|

4. GRUPO PENITENCIÁRIO ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.403,80|1.438,90|1.474,88|1.511,76|1.549,56|1.588,30|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|SUPERIOR |1ª |1.210,47|1.240,74|1.271,76|1.303,56|1.336,15|1.369,56|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª |1.043,75|1.069,85|1.096,60|1.124,02|1.152,13|1.180,94|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª | 900,00| 922,50| 945,57| 969,21| 993,45|1.018,29|

|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL| 982,49|1.007,05|1.032,22|1.058,02|1.084,47|1.111,58|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| MÉDIO |1ª | 847,22| 868,40| 890,11| 912,36| 935,16| 958,53|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª | 730,58| 748,84| 767,56| 786,74| 806,40| 826,56|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª | 630,00| 645,75| 661,89| 678,43| 695,39| 712,77|

|_________|________|________|________|________|________|________|________|

ANEXO IX

5. GRUPO ADMINISTRATIVO ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.403,80|1.438,90|1.474,88|1.511,76|1.549,56|1.588,30|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|SUPERIOR |1ª |1.210,47|1.240,74|1.271,76|1.303,56|1.336,15|1.369,56|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª |1.043,75|1.069,85|1.096,60|1.124,02|1.152,13|1.180,94|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª | 900,00| 922,50| 945,57| 969,21| 993,45|1.018,29|

|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL| 982,49|1.007,05|1.032,22|1.058,02|1.084,47|1.111,58|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| MÉDIO |1ª | 847,22| 868,40| 890,11| 912,36| 935,16| 958,53|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª | 730,58| 748,84| 767,56| 786,74| 806,40| 826,56|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª | 630,00| 645,75| 661,89| 678,43| 695,39| 712,77|

|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL| 756,55| 775,47| 794,86| 814,74| 835,11| 855,99|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| BÁSICO |1ª | 652,34| 668,65| 685,37| 702,51| 720,08| 738,09|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª | 562,47| 576,54| 590,96| 605,74| 620,89| 636,42|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª | 485,00| 497,13| 509,56| 522,30| 535,36| 548,75|

|_________|________|________|________|________|________|________|________| 6. GRUPO SAÚDE ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

|SUB-GRUPO| | I | II | III | IV | V | VI |

| NÍVEL |========|========|========|========|========|========|========|

|SUPERIOR |ESPECIAL|1.032,20|1.058,01|1.084,47|1.111,59|1.139,38|1.167,87|

| 20 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|Médico |1ª | 890,03| 912,29| 935,10| 958,48| 982,45|1.007,02|

|Veteriná-|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| rio |2ª | 767,45| 786,64| 806,31| 826,47| 847,14| 868,32|

| Outros |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| Médicos |3ª | 661,74| 678,29| 695,25| 712,64| 730,46| 748,73|

|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.032,20|1.058,01|1.084,47|1.111,59|1.139,38|1.167,87|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|SUPERIOR |1ª | 890,03| 912,29| 935,10| 958,48| 982,45|1.007,02|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª | 767,45| 786,64| 806,31| 826,47| 847,14| 868,32|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª | 661,74| 678,29| 695,25| 712,64| 730,46| 748,73|

|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL| 846,42| 867,59| 889,28| 911,52| 934,31| 957,67|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|MÉDIOasd |1ª | 729,84| 748,09| 766,80| 785,97| 805,62| 825,77|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª | 629,31| 645,05| 661,18| 677,71| 694,66| 712,03|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª | 542,63| 556,19| 570,09| 548,34| 598,94| 613,91|

|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________

| | CLASSE | PADRÃO |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V | VI |

| |========|========|========|========|========|========|========|

|SUB-GRUPO|ESPECIAL| 756,55| 775,47| 794,86| 814,74| 835,11| 855,99|

| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| BÁSICO |1ª | 652,34| 668,65| 685,37| 702,51| 720,08| 738,09|

| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª | 562,47| 576,54| 590,96| 605,74| 620,89| 636,42|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |3ª | 485,00| 497,13| 509,56| 522,30| 535,36| 548,75|

|_________|________|________|________|________|________|________|________|

7. GRUPO DE ATIVIDADE DE ESTADO ________________________________________________________________

|PROCURADOR| CLASSE | PADRÃO |

| DEFENSOR | |--------+--------+--------+--------+--------|

| | | I | II | III | IV | V |

| |========|========|========|========|========|========|

| |ESPECIAL|8.812,75|9.033,07|9.258,90|9.490,37|9.727,63|

|----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |1ª |7.931,48|8.129,77|8.333,01|8.541,34|8.754,87|

| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|

| |2ª |7.138,34|7.316,80|7.499,72|7.687,21|7.879,39|

|__________|________|________|________|________|________|________|

ANEXO XII

CARGOS....................................................QUANT.

· GRUPO MAGISTÉRIO ........................................5.548

-Especialista em Educação ...................................133

-3ª .........................................................112

-2ª ..........................................................12

-1ª ..........................................................06

-Especial ....................................................03

-Professor ................................................5.415

-A ........................................................3.292

-B ..........................................................908

-C ..........................................................997

-Especial ...................................................218

· GRUPO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO ..........................200

-Auditor Fiscal da Fazenda Estadual ..........................60

-Técnico Fiscal de Tributos Auxiliar da Fazenda Estadual.....140

· GRUPO POLÍCIA CIVIL .........................................4

NÍVEL SUPERIOR:

-Delegado de Polícia .........................................80

NÍVEL MÉDIO:

-Agente de Polícia ..........................................493

-Escrivão de Polícia ........................................100

-Guarda de Presídio (Quadro em extinção) ....................111

· GRUPO TÉCNICO - CIENTÍFICO.................................349

NÍVEL SUPERIOR:

-Médico Legista...............................................62

-Perito Criminal .............................................98

NÍVEL MÉDIO:

-Auxiliar de Perito .........................................111

-Datiloscopista ..............................................78

· GRUPO PENITENCIÁRIO .......................................195

NÍVEL SUPERIOR:

-Educador Penitenciário I.....................................05

NÍVEL MÉDIO:

-Agente Penitenciário .......................................170

-Educador Penitenciário II....................................20

· GRUPO SAÚDE ...............................................873

1 - SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR: ................................101

-Médico Veterinário ..........................................11

-Médico ......................................................90

1.1 - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR ...................307

-Biólogo .....................................................02

-Bioquímico ..................................................21

-Biomédico ...................................................15

-Enfermeiro .................................................131

-Farmacêutico ................................................30

-Farmacêutico Bioquímico .....................................27

-Fisioterapeuta ..............................................22

-Fonoaudiólogo ...............................................03

-Odontólogo ..................................................44

2 - SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO: ....................................18

-Auxiliar de Enfermagem ......................................78

-Agente de Saúde Pública ....................................143

-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: Área de

-Atendimento em Enfermagem...................................119

-Técnico em Enfermagem .......................................43

-Técnico em Laboratório ......................................07

-Técnico em Radiologia .......................................69

1 - SUBGRUPO NÍVEL BÁSICO:

-Auxiliar de Laboratório .....................................69

· GRUPO ADMINISTRATIVO ....................................1.331

1 - SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR: ................................181

-Assistente Social ...........................................52

-Advogado ....................................................01

-Administrador ...............................................26

-Bibliotecário ...............................................01

-Contador ....................................................30

-Economista ..................................................03

-Engenheiro Civil ............................................05

-Engenheiro Agrônomo .........................................05

-Nutricionista ...............................................12

-Psicólogo ...................................................29

-Sociólogo ...................................................12

-Terapeuta Ocupacional .......................................10

-Técnico em Assuntos Culturais ...............................03

-Técnico em Assuntos Educacionais ............................01

-Técnico em Comunicação Social ...............................02

-Técnico em Turismo ..........................................01

II - SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO: ..................................308

-Agente de Comunicação Social ................................04

-Agente Administrativo ......................................143

-Datilógrafo .................................................73

-Desenhista ..................................................01

-Instrutor Musical ...........................................05

-Instrutor de Artes ..........................................02

-Operador de Computação ......................................07

-Digitador ...................................................40

-Programador de Computador ...................................06

-Técnico em Contabilidade ....................................09

-Técnico Agrícola ............................................17

-Telefonista .................................................01

III - SUBGRUPO NÍVEL BÁSICO: ................................830

-Agente de Portaria ..........................................34

-Agente de Vigilância .......................................332

-Agente de Limpeza e Conservação ............................111

-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos "A" ..............323

-Artífice ....................................................04

-Motorista de Veículos Terrestres ............................26

· GRUPO DE ATIVIDADE DE ESTADO ...............................90

-Procurador Público ..........................................30

-Defensor Público ............................................60

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

ANEXO I

PARTE II

NORMAS

PARTE III

CARGOS

PARTE IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO II

TABELA SALARIAL

ANEXO III

ANEXO V

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

ANEXO VI

ANEXO IX

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3180/2025 de 24/02/2025

Lei Ordinária nº 949/2005 de 23/12/2005

Lei Ordinária nº 875/2005 de 03/01/2005

Lei Ordinária nº 822/2004 de 03/05/2004

Lei Ordinária nº 786/2003 de 29/12/2003

Lei Ordinária nº 779/2003 de 30/10/2003

Lei Ordinária nº 704/2002 de 05/07/2002

Lei Ordinária nº 641/2001 de 28/12/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 319/1991 de //