Lei Ordinária nº 618/2001
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ESTADO DO AMAPÁ, APROVADO PELO DECRETO (N) Nº 0319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 618, DE 17 DE JULHO DE 2001
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ESTADO DO AMAPÁ, APROVADO PELO DECRETO (N) Nº 0319 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O salário dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, ora composto por gratificações e adicionais de caráter permanente e vencimento básico, ficam transformados em vencimento, conforme os anexos das categorias que integram o quadro de servidores civis da Administração Direta do Estado do Amapá, observadas as classes e os padrões respectivos, sem prejuízo das gratificações temporárias.
§ 1º - As gratificações temporárias manterão o seu valor nominal vigente em 31 de julho de 2001 e no caso de alteração serão calculadas sobre percentual do vencimento a ser estabelecido em regulamento.
§ 2º - Ficam excluídas da transformação de que trata este artigo as gratificações de regência de classe, de titulação e de desempenho e produtividade fiscal.
§ 3º - As vantagens nominalmente identificadas, de caráter individual, já incorporadas pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão, de que tratavam os §§ 3º, 4º e 5º, do artigo 80, da Lei nº 0066 /93, revogados pela Lei nº 0420 , de 25 de maio de 1998, não integrarão o valor do salário, de que trata esta Lei.
Art. 2º - Fica terminantemente proibida, na transformação de que trata o artigo 1º desta Lei, redução do salário vigente na data da publicação desta Lei.
Art. 3º - A quantidade de cargos por grupos que compõem a Administração são os constantes no Anexo XII desta Lei.
Art. 4º - Revoga-se o Decreto (N) nº 319 , de 18 de dezembro de 1991.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2001.
Macapá - AP, 17 de julho de 2001 .
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
PARTE I
CONSIDERAÇÕES E CONCEITOS
1 - CONSIDERAÇÕES:
O Plano de Cargos e Salários - PCS dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, visa propiciar ao governo meios eficientes e racionais para o recrutamento, seleção, retenção e motivação da mão de obra necessária à execução de suas atribuições governamentais.
São também objetivos específicos deste Plano os seguintes:
1.1 - Orientar a realização de estudos, ações e a tomada de decisões no âmbito da administração dos recursos humanos do Estado;
1.2 - Possibilitar o reconhecimento dos cargos através da observação das respectivas descrições, bem como dos requisitos indispensáveis ao seu exercício e ao enquadramento dos servidores;
1.3 - Por condições para aplicação de uma política de promoção e remuneração justa, que corresponda aos anseios dos servidores do Estado;
1.4 - Propiciar à unidade responsável pelo recrutamento e seleção, elementos para o provimento adequados dos cargos;
1.5 - Subsidiar o aperfeiçoamento e a implantação dos sistemas de avaliação de desempenho e de acompanhamento.
2 - CONCEITOS:
Para administração do plano, considera-se:
1.6 - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser concedidas a um servidor;
1.7 - Classe, a unidade básica do cargo, integrada por padrões;
1.8 - Padrão, o nível de salário correspondente à posição dos servidores;
1.9 - Quadro de Pessoal, a força de trabalho necessária à execução das atividades dos órgãos ou entidades do Governo do Estado;
1.10 - Progressão é o avanço gradual do servidor de um padrão para o seguinte, na mesma classe, desde que, no período aquisitivo não tenha ausência injustificada ao serviço, sofrido pena disciplinar e tenha sido avaliado de acordo com os critérios de desempenho a serem regulamentados pelo Governo do Estado;
1.11 - Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior aquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional, tempo de serviço e cumprimento adequado de interstício a ser regulamentado na forma do item anterior.
PARTE II NORMAS
3 - DO INGRESSO
Para administração do plano, considera-se:
1.12 - O ingresso dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, no primeiro padrão de salário da classe inicial;
1.13 - O concurso será realizado de acordo com as necessidades e interesses do Estado;
1.14 - Excepcionalmente, será permitido concurso público para ingresso em classe diferente da inicial, quando comprovado o interesse da Administração e necessidade do Estado;
1.15 - Para a progressão serão exigidos avaliação de desempenho e interstício mínimo de 18 (dezoito) meses, e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
1.16 - Serão estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público;
1.17 - Como condição para a aquisição da Estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
1.18 - Os critérios de avaliação de desempenho serão adotados de acordo com a natureza das atividades desempenhadas por cada grupo de atividade aprovadas pela Secretaria de Estado da Administração;
1.19 - Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 , de 04/06/1998;
1.20 - O cargo de provimento efetivo, fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.
PARTE III CARGOS
4 - DOS CARGOS:
4.1 - Os cargos serão agrupados em 08 (oito) grupos de atividades com as seguintes denominações:
- Grupo Magistério
- Grupo Fiscalização e Arrecadação
- Grupo Polícia Civil
- Grupo Técnico-Científico
- Grupo Penitenciário
- Grupo Administrativo
- Grupo Saúde
- Grupo Atividade de Estado
4.2 - O Grupo Magistério será integrado por Professores do ensino fundamental, ensino médio e Especialista em Educação;
4.3 - O quadro de professores é formado por 4 (quatro) classes A, B, C e Especial, com 30 (trinta) padrões cada classe;
4.4 - O quadro de especialista em educação é formado por 4 (quatro) classes 3ª, 2ª, 1ª e Especial, com 30 (trinta) padrões cada classe, com tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos;
4.5 - Os professores de ensino fundamental e médio serão submetidos a um dos seguintes regimes:
I - Tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 02 (dois) turnos diários completos;
II - Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
§ 1º - Os professores de ensino fundamental e ensino médio dos regimes de tempo integral e parcial, perceberão a Gratificação de Regência de Classe, incidente sobre o valor do subsídio previsto nas tabelas salariais do Grupo Magistério do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, desde que exerçam atividades exclusivamente em sala de aula, nos seguintes percentuais:
a) 65% (sessenta e cinco inteiros por cento), para os docentes que estão submetidos ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
b) 10% (dez inteiros por cento), para os docentes que estão submetidos ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
§ 2º - A Gratificação de Titulação, devida aos ocupantes de cargo efetivo do Grupo Magistério, detentores de curso de pós-graduação, incidente sobre o padrão salarial em que estiver posicionado o servidor, desde que o referido curso na área específica do magistério, seja reconhecido pelo Ministério da Educação, nos seguintes percentuais:
a) 10% (dez inteiros por cento), para os possuidores de curso de especialização;
b) 20% (vinte inteiros por cento), para os possuidores de curso de mestrado;
c) 30% (trinta inteiros por cento), para os possuidores de curso de doutorado;
4.6 - As classes estão escalonadas conforme os Anexos II e III;
4.7 - O Grupo Fiscalização e Arrecadação será composto dos cargos de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (AFFE) e Fiscal de Tributos Auxiliar da Fazenda Estadual (FTAFE);
4.8 - Os atuais ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos e Auxiliar de Fiscal do Estado, ficam transformados em Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (AFFE) e Fiscal de Tributos Auxiliar da Fazenda Estadual (FTAFE), sem prejuízo de sua remuneração;
4.9 - Os padrões e as classes do Grupo Fiscalização e Arrecadação, estão escalonadas conforme o Anexo V;
4.10 - Grupo Polícia Civil, será composto por cargos de Delegados de Polícia, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia;
4.11 - Os padrões e as classes do Grupo Polícia Civil, estão escalonados conforme o Anexo VI;
4.12 - O Grupo Técnico-Científico, será composto por cargos de Médico Legista, Perito Criminal, Datiloscopista e Auxiliar de Perito Criminal;
4.13 - Os padrões e as classes, estão escalonados conforme o Anexo VII;
4.14 - Os atuais integrantes do Cargo de Guarda de Presídio permanecerão no Grupo Polícia Civil, sendo considerados a partir da publicação desse ato quadro em extinção;
4.15 - O Grupo Penitenciário, será composto dos cargos de Agente Penitenciário, Educador Penitenciário I e Educador Penitenciário II;
4.16 - Os padrões e as classes do Grupo Penitenciário, estão escalonadas conforme anexo VIII;
4.17 - O Grupo Administrativo será composto de Cargos distribuídos em 03 (três) subgrupos:
I - Subgrupo Nível Superior:
-Arquiteto
-Assistente Social
-Advogado
-Administrador
-Analista de Sistema
-Bibliotecário
-Contador
-Economista
-Engenheiro Civil
-Engenheiro Agrônomo
-Engenheiro Florestal
-Engenheiro Eletricista
-Engenheiro Sanitarista
-Engenheiro Agrimensor
-Engenheiro Mecânico
-Engenheiro de Pesca
-Estatístico
-Geólogo
-Psicólogo
-Geógrafo
-Nutricionista
-Químico
-Sociólogo
-Secretário Executivo
-Terapeuta Ocupacional
-Tradutor e Interprete
-Técnico em Assuntos Culturais
-Técnico em Comunicação Social
-Técnico em Turismo
II - Subgrupo Nível Médio:
-Agente de Comunicação Social
-Agente de Telecomunicação e Eletricidade
-Agente Administrativo
-Agente de Defesa Florestal
-Datilógrafo
-Desenhista
-Instrutor Musical
-Instrutor de Artes
-Metrologista
-Operador de Computação
-Digitador
-Programador de Computador
-Técnico em Contabilidade
-Técnico Agrícola
-Técnico em Agrimensura
-Técnico em Saneamento
-Técnico em Secretariado
-Telefonista
III - Subgrupo Nível Básico:
-Agente de Portaria
-Agente de Vigilância
-Agente de Limpeza e Conservação
-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos "A"
-Artífice
-Motorista de Veículos Terrestres
4.18 - Os padrões e as classes do Grupo Administrativo, estão escalonados no Anexo IX;
4.19 - O Grupo Saúde será composto de 03 (três) subgrupos
I - Subgrupo Nível Superior (NS)
-Médico Veterinário
-Médicos:
-Alergologista
-Anestesiologista
-Angiologista
-Cardiologista
-Cardiologista Infantil
-Cirurgião Geral
-Cirurgião Pediatra
-Cirurgião Plástico
-Cirurgião Vascular
-Clínico Geral
-Dermatologista
-Endocrinologista
-Fisiatra
-Homeopata
-Infectologista
-Intensivista
-Nefrologista
-Neonatologista
-Neurocirurgião
-Neurologista
-Neurologista Infantil
-Oftalmologista
-Oncologista
-Otorrinolaringologista
-Pediatra
-Pneumologista
-Proctologista
-Psiquiatra
-Radiologista
-Reumatomogista
-Traumato/Ortopedista
-Ultrasonografista
-Urologista
-Hemoterapeuta
Outras atividades de Nível Superior
-Biólogo
-Biomédico
-Bioquímico
-Enfermeiro
-Farmacêutico
-Farmacêutico/Bioquímico
-Fisioterapeuta
-Fonoaudiólogo
-Nutricionista
-Odontólogo
-Tecnólogo em Radiologia
II - Subgrupo Nível Médio (NM)
-Auxiliar de Enfermagem
-Agente de Saúde Pública
-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: Área de atendimento em enfermagem
-Técnico em Enfermagem
-Técnico em Radiologia
-Citotécnico
-Técnico em Nutrição e Dietética
-Técnico em Higiene Dental
-Técnico em Laboratório
III - Subgrupo Nível Básico (NB)
-Auxiliar de Laboratório
4.20 - Os padrões e as classes do Grupo Saúde, estão escalonadas conforme o Anexo X;
4.21 - O Grupo de Atividade de Estado será integrado pelos cargos de Defensor Público e Procurador do Estado.
4.22 - Os padrões e as classes estão escalonadas conforme o Anexo XI;
PARTE IV DISPOSIÇÕES FINAIS
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 - Os servidores nomeados a partir da publicação desta Lei serão enquadrados na Classe 1ª, Padrão I, de acordo com os vencimentos correspondente dos Anexos II a XI;
5.2 - Os servidores ocupantes dos cargos do Grupo Administrativo e Fiscalização e Arrecadação, Subgrupos Nível Superior e Nível Médio, serão enquadrados na Classe "2ª", Padrão I, das Tabelas Salariais correspondentes anexas.
** alterado pela Lei nº 0704, de 05/07/02
5.3 - Os servidores ocupantes dos cargos do Grupo Polícia Civil, Nível Superior e Nível Médio, serão enquadrados de acordo com o ano de admissão, conforme abaixo discriminado:
5.3.1 - Nível Superior - Delegado de Polícia
a) admitidos em 1992 - enquadrados na Classe Especial, Padrão II;
b) admitidos em 1994 - enquadrados na Classe Especial, Padrão I;
c) admitidos em 1996 - enquadrados na Classe "1ª", Padrão V;
5.3.2 - Nível Médio - Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Guarda de Presídio
a) admitidos em 1992 - enquadrados na Classe "Especial", Padrão II;
b) admitidos em 1994 - enquadrados na Classe "Especial", Padrão I;
c) admitidos em 1995 - enquadrados na Classe "1ª", Padrão VI;
d) admitidos em 1996 - enquadrados na Classe "1ª", Padrão V;
5.4 - Os demais ocupantes de cargos efetivos no Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, serão enquadrados nas tabelas salariais previstas nos Anexos a esse Plano, de acordo com o padrão remuneratório que atualmente estão posicionados;
5.5 - O processo de implantação do presente plano será coordenado pela Secretaria de Estado da Administração do Estado;
5.6 - Para provimento dos cargos de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (AFFE) e Fiscal de Tributos Auxiliar da Fazenda Estadual (FTAFE), serão exigidos escolaridade de Nível Superior e Médio respectivamente;
5.7 - A escolaridade exigida para o ingresso no Grupo Polícia Civil é a seguinte:
5.7.1 - Nível Superior:
-Delegado de Polícia: Bacharel em Direito.
5.7.2 - Nível Médio:
-Agente de Polícia, Escrivão de Polícia: Curso de Ensino Médio Completo.
5.8 - A escolaridade exigida para o ingresso no Grupo Técnico-Científico é a seguinte:
5.8.1 - Nível Superior:
-Médico Legista: Médico.
-Perito Criminal: Contador, Médico, Farmacêutico, Engenheiro, Químico, Biólogo e Odontólogo.
5.8.2 - Nível Médio:
-Datiloscopista e Auxiliar de Perito Criminal: Curso de Ensino Médio Completo.
5.9 - A escolaridade exigida para o ingresso no Grupo Penitenciário é a seguinte:
5.9.1 - Nível Superior:
-Educador Penitenciário I: Curso de Nível Superior.
5.9.2 - Nível Médio:
-Agente Penitenciário: Curso de Ensino Médio completo.
-Educador Penitenciário II: Curso de Ensino Médio completo
5.9.3 - A escolaridade exigida para ingresso no Grupo de Atividade de Estado é a seguinte:
5.9.4 - Nível Superior:
-Procurador e Defensor Público do Estado: Bacharel em Direito.
5.10 - Ficam criados os cargos constantes do Anexo XII;
5.11 - O cargo de Especialista em Educação será provido por portadores de habilitação em Licenciatura Plena nas seguintes especialidades:
I - Supervisor Escolar;
II - Inspetor Escolar;
III - Orientador Educacional;
IV - Planejador Escolar;
V - Administrador Escolar;
VI - Outras especialidades da área de educação na forma da legislação educacional vigente.
ANEXO II TABELA SALARIAL
1. GRUPO MAGISTÉRIO - PROFESSOR 40 HORAS __________________________________________
|PADRÃO| CLASSE |
| |--------+--------+--------+--------|
| | A | B | C |ESPECIAL|
|======|========|========|========|========|
|30 |1.205,81|1.373,35|1.508,38|1.644,15|
|------|--------|--------|--------|--------|
|29 |1.176,40|1.339.85|1.471,59|1.604,04|
|------|--------|--------|--------|--------|
|28 |1.147,70|1.307,17|1.435,69|1.564,91|
|------|--------|--------|--------|--------|
|27 |1.119,70|1.275,28|1.400,67|1.526,74|
|------|--------|--------|--------|--------|
|26 |1.092,39|1.244,17|1.366,50|1.489,50|
|------|--------|--------|--------|--------|
|25 |1.065,74|1.213,82|1.333,17|1.453,17|
|------|--------|--------|--------|--------|
|24 |1.039,74|1.184,21|1.300,65|1.417,72|
|------|--------|--------|--------|--------|
|23 |1.014,38|1.155,32|1.268,92|1.383,14|
|------|--------|--------|--------|--------|
|22 | 989,63|1.127,14|1.237,97|1.349,40|
|------|--------|--------|--------|--------|
|21 | 965,49|1.099,64|1.207,77|1.316,48|
|------|--------|--------|--------|--------|
|20 | 841,94|1.072,81|1.178,31|1.284,37|
|------|--------|--------|--------|--------|
|19 | 918,96|1.046,64|1.149,57|1.253,04|
|------|--------|--------|--------|--------|
|18 | 896,54|1.021,11|1.121,53|1.222,47|
|------|--------|--------|--------|--------|
|17 | 874,67| 996,20|1.094,17|1.192,65|
|------|--------|--------|--------|--------|
|16 | 853,33| 971,90|1.067,48|1.163,56|
|------|--------|--------|--------|--------|
|15 | 832,51| 948,19|1.041,44|1.135,18|
|------|--------|--------|--------|--------|
|14 | 812,20| 925,06|1.016,03|1.107,49|
|------|--------|--------|--------|--------|
|13 | 792,39| 902,49| 991,24|1.080,47|
|------|--------|--------|--------|--------|
|12 | 773,06| 880,47| 967,06|1.054,11|
|------|--------|--------|--------|--------|
|11 | 754,20| 858,99| 943,47|1.028,40|
|------|--------|--------|--------|--------|
|10 | 735,80| 838,03| 920,45|1.003,31|
|------|--------|--------|--------|--------|
|09 | 717,85| 817,59| 898,00| 978,83|
|------|--------|--------|--------|--------|
|08 | 700,34| 797.64| 876,09| 954,95|
|------|--------|--------|--------|--------|
|07 | 683,25| 778,18| 854,72| 931,65|
|------|--------|--------|--------|--------|
|06 | 666,58| 759,20| 833,87| 908,92|
|------|--------|--------|--------|--------|
|05 | 650,32| 740,68| 813,53| 886,75|
|------|--------|--------|--------|--------|
|04 | 634,45| 722,61| 793,68| 865,12|
|------|--------|--------|--------|--------|
|03 | 618,97| 704,98| 774,32| 844,01|
|------|--------|--------|--------|--------|
|02 | 603,87| 678,78| 755,43| 823,42|
|------|--------|--------|--------|--------|
|01 | 589,14| 671,00| 737,00| 803,33|
|______|________|________|________|________|
ANEXO III
1. GRUPO MAGISTÉRIO - PROFESSOR 20 HORAS __________________________________________
|PADRÃO| CLASSE |
| |--------+--------+--------+--------|
| | A | B | C |ESPECIAL|
|======|========|========|========|========|
|30 | 602,99| 686,80| 754,32| 822,20|
|------|--------|--------|--------|--------|
|29 | 588,28| 669,04| 735,92| 802,14|
|------|--------|--------|--------|--------|
|28 | 573,93| 653,69| 717,97| 782,57|
|------|--------|--------|--------|--------|
|27 | 559,93| 637,74| 700,45| 763,48|
|------|--------|--------|--------|--------|
|26 | 546,27| 622,18| 683,36| 744,85|
|------|--------|--------|--------|--------|
|25 | 532,94| 606,00| 666,69| 726,68|
|------|--------|--------|--------|--------|
|24 | 519,94| 592,19| 650,42| 708,95|
|------|--------|--------|--------|--------|
|23 | 507,25| 577,74| 634,55| 691,65|
|------|--------|--------|--------|--------|
|22 | 494,87| 563,64| 619,07| 674,78|
|------|--------|--------|--------|--------|
|21 | 482,80| 549,89| 603,97| 658,32|
|------|--------|--------|--------|--------|
|20 | 471,02| 536,47| 589,10| 642,26|
|------|--------|--------|--------|--------|
|19 | 459,53| 523,38| 574,85| 626,59|
|------|--------|--------|--------|--------|
|18 | 448,32| 510,61| 560,82| 611,30|
|------|--------|--------|--------|--------|
|17 | 437,38| 498,15| 547,14| 596,39|
|------|--------|--------|--------|--------|
|16 | 426,71| 486,00| 533,79| 581,84|
|------|--------|--------|--------|--------|
|15 | 416,30| 474,14| 520,77| 567,64|
|------|--------|--------|--------|--------|
|14 | 406,14| 462,57| 508,06| 553,79|
|------|--------|--------|--------|--------|
|13 | 396,23| 451,28| 495,66| 540,28|
|------|--------|--------|--------|--------|
|12 | 386,56| 440,27| 483,57| 527,10|
|------|--------|--------|--------|--------|
|11 | 377,13| 429,53| 471,77| 514,24|
|------|--------|--------|--------|--------|
|10 | 367,93| 418,05| 460,26| 501,69|
|------|--------|--------|--------|--------|
|9 | 358,95| 408,82| 448,03| 489,45|
|------|--------|--------|--------|--------|
|8 | 350,19| 398,84| 438,07| 477,51|
|------|--------|--------|--------|--------|
|7 | 341,64| 389,11| 427,38| 465,86|
|------|--------|--------|--------|--------|
|6 | 333,30| 379,61| 416,95| 454,49|
|------|--------|--------|--------|--------|
|5 | 325,17| 370,35| 406,78| 443,40|
|------|--------|--------|--------|--------|
|4 | 317,23| 361,31| 396,85| 432,58|
|------|--------|--------|--------|--------|
|3 | 309,49| 352,49| 387,17| 422,02|
|------|--------|--------|--------|--------|
|2 | 301,94| 343,89| 377,72| 411,72|
|------|--------|--------|--------|--------|
|1 | 294,57| 335,50| 368,50| 401,67|
|______|________|________|________|________|
ANEXO IV
GRUPO MAGISTÉRIO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO __________________________
| CLASSE |PADRÃO|VENCIMENTO|
|========|======|==========|
| |VI | 2.044,24|
| |V | 1.994,39|
|ESPECIAL|IV | 1.945,75|
| |III | 1.898,30|
| |II | 1.852,00|
| |I | 1.806,83|
|--------|------|----------|
| |VI | 1.762,77|
| |V | 1.719,78|
| 1ª |IV | 1.677,84|
| |III | 1.636,92|
| |II | 1.597,00|
| |I | 1.558,05|
|--------|------|----------|
| |VI | 1.520,05|
| |V | 1.483,98|
| 2ª |IV | 1.446,81|
| |III | 1.411,53|
| |II | 1.377,11|
| |I | 1.343,53|
|--------|------|----------|
| |VI | 1.310,77|
| |V | 1.278,80|
| 3ª |IV | 1.247,61|
| |III | 1.217,19|
| |II | 1.187,51|
| |I | 1.158,55|
|________|______|__________|
ANEXO V TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
1. GRUPO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.964,40|2.013,51|2.063,84|2.115,43|2.168,31|2.222,51|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|SUPERIOR |1ª |1.693,92|1.736,26|1.779,66|1.824,15|1.869,75|1.916,49|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª |1.461,00|1.497,20|1.534,63|1.572,99|1.612,31|1.652,61|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª |1.255,65|1.287,84|1.320,86|1.354,72|1.384,45|1.425,07|
|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.375,73|1.410,12|1.445,37|1.481,50|1.518,53|1.556,49|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| MÉDIO |1ª |1.186,33|1.215,98|1.246,37|1.277,52|1.309,45|1.342,18|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª |1.023,00|1.048,57|1.074,78|1.101,64|1.129,18|1.157,40|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª | 881,81| 903,85| 926,44| 949,60| 973,34| 997,67|
|_________|________|________|________|________|________|________|________|
ANEXO VI
2. GRUPO POLÍCIA CIVIL ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL|3.575,98|3.665,37|3757,00.|3.850,92|3.947,19|4.045,86|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|SUPERIOR |1ª |3.083,59|3.160,67|3.239,68|3.320,67|3.403,68|3.488,77|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª |2.659,00|2.725,47|2.793,60|2.863,44|2.935,02|3.008,39|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª |2.284,28|2.342,85|2.402,92|2.464,53|2.527,72|2.592,53|
|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.605,81|1.645,96|1.687,11|1.729,29|1.772,52|1.816,83|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| MÉDIO |1ª |1.384,68|1.419,30|1.454,78|1.491,15|1.528,43|1.566,64|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª |1.194,00|1.223,85|1.254,45|1.285,81|1.317,96|1.350,91|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª |1.014,90|1.040,27|1.066,28|1.092,94|1.120,26|1.148,27|
|_________|________|________|________|________|________|________|________|
3. GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL|2.623,39|2.688,98|2.756,21|2.825,12|2.895,75|2.968,15|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|SUPERIOR |1ª |2.262,11|2.318,67|2.376,64|2.436,06|2.496,97|2.559,40|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª |1.950,61|1.999,38|2.049,39|2.100,59|2.153,10|2.206,93|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª |1.682,00|1.724,05|1.767,15|1.811,33|1.856,61|1.903,03|
|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.605,81|1.645,96|1.687,11|1.729,29|1.772,52|1.816,83|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| MÉDIO |1ª |1.384,68|1.419,30|1.454,78|1.491,15|1.528,43|1.566,64|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª |1.194,00|1.223,85|1.254,45|1.285,81|1.317,96|1.350,91|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª |1.014,90|1.040,27|1.066,28|1.092,94|1.120,26|1.148,27|
|_________|________|________|________|________|________|________|________|
4. GRUPO PENITENCIÁRIO ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.403,80|1.438,90|1.474,88|1.511,76|1.549,56|1.588,30|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|SUPERIOR |1ª |1.210,47|1.240,74|1.271,76|1.303,56|1.336,15|1.369,56|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª |1.043,75|1.069,85|1.096,60|1.124,02|1.152,13|1.180,94|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª | 900,00| 922,50| 945,57| 969,21| 993,45|1.018,29|
|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL| 982,49|1.007,05|1.032,22|1.058,02|1.084,47|1.111,58|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| MÉDIO |1ª | 847,22| 868,40| 890,11| 912,36| 935,16| 958,53|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª | 730,58| 748,84| 767,56| 786,74| 806,40| 826,56|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª | 630,00| 645,75| 661,89| 678,43| 695,39| 712,77|
|_________|________|________|________|________|________|________|________|
ANEXO IX
5. GRUPO ADMINISTRATIVO ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.403,80|1.438,90|1.474,88|1.511,76|1.549,56|1.588,30|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|SUPERIOR |1ª |1.210,47|1.240,74|1.271,76|1.303,56|1.336,15|1.369,56|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª |1.043,75|1.069,85|1.096,60|1.124,02|1.152,13|1.180,94|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª | 900,00| 922,50| 945,57| 969,21| 993,45|1.018,29|
|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL| 982,49|1.007,05|1.032,22|1.058,02|1.084,47|1.111,58|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| MÉDIO |1ª | 847,22| 868,40| 890,11| 912,36| 935,16| 958,53|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª | 730,58| 748,84| 767,56| 786,74| 806,40| 826,56|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª | 630,00| 645,75| 661,89| 678,43| 695,39| 712,77|
|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL| 756,55| 775,47| 794,86| 814,74| 835,11| 855,99|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| BÁSICO |1ª | 652,34| 668,65| 685,37| 702,51| 720,08| 738,09|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª | 562,47| 576,54| 590,96| 605,74| 620,89| 636,42|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª | 485,00| 497,13| 509,56| 522,30| 535,36| 548,75|
|_________|________|________|________|________|________|________|________| 6. GRUPO SAÚDE ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
|SUB-GRUPO| | I | II | III | IV | V | VI |
| NÍVEL |========|========|========|========|========|========|========|
|SUPERIOR |ESPECIAL|1.032,20|1.058,01|1.084,47|1.111,59|1.139,38|1.167,87|
| 20 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|Médico |1ª | 890,03| 912,29| 935,10| 958,48| 982,45|1.007,02|
|Veteriná-|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| rio |2ª | 767,45| 786,64| 806,31| 826,47| 847,14| 868,32|
| Outros |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| Médicos |3ª | 661,74| 678,29| 695,25| 712,64| 730,46| 748,73|
|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL|1.032,20|1.058,01|1.084,47|1.111,59|1.139,38|1.167,87|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|SUPERIOR |1ª | 890,03| 912,29| 935,10| 958,48| 982,45|1.007,02|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª | 767,45| 786,64| 806,31| 826,47| 847,14| 868,32|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª | 661,74| 678,29| 695,25| 712,64| 730,46| 748,73|
|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL| 846,42| 867,59| 889,28| 911,52| 934,31| 957,67|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
|MÉDIOasd |1ª | 729,84| 748,09| 766,80| 785,97| 805,62| 825,77|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª | 629,31| 645,05| 661,18| 677,71| 694,66| 712,03|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª | 542,63| 556,19| 570,09| 548,34| 598,94| 613,91|
|_________|________|________|________|________|________|________|________| ________________________________________________________________________
| | CLASSE | PADRÃO |
| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V | VI |
| |========|========|========|========|========|========|========|
|SUB-GRUPO|ESPECIAL| 756,55| 775,47| 794,86| 814,74| 835,11| 855,99|
| NÍVEL |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| BÁSICO |1ª | 652,34| 668,65| 685,37| 702,51| 720,08| 738,09|
| 40 H |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª | 562,47| 576,54| 590,96| 605,74| 620,89| 636,42|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |3ª | 485,00| 497,13| 509,56| 522,30| 535,36| 548,75|
|_________|________|________|________|________|________|________|________|
7. GRUPO DE ATIVIDADE DE ESTADO ________________________________________________________________
|PROCURADOR| CLASSE | PADRÃO |
| DEFENSOR | |--------+--------+--------+--------+--------|
| | | I | II | III | IV | V |
| |========|========|========|========|========|========|
| |ESPECIAL|8.812,75|9.033,07|9.258,90|9.490,37|9.727,63|
|----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |1ª |7.931,48|8.129,77|8.333,01|8.541,34|8.754,87|
| |--------|--------|--------|--------|--------|--------|
| |2ª |7.138,34|7.316,80|7.499,72|7.687,21|7.879,39|
|__________|________|________|________|________|________|________|
ANEXO XII
CARGOS....................................................QUANT.
· GRUPO MAGISTÉRIO ........................................5.548
-Especialista em Educação ...................................133
-3ª .........................................................112
-2ª ..........................................................12
-1ª ..........................................................06
-Especial ....................................................03
-Professor ................................................5.415
-A ........................................................3.292
-B ..........................................................908
-C ..........................................................997
-Especial ...................................................218
· GRUPO FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO ..........................200
-Auditor Fiscal da Fazenda Estadual ..........................60
-Técnico Fiscal de Tributos Auxiliar da Fazenda Estadual.....140
· GRUPO POLÍCIA CIVIL .........................................4
NÍVEL SUPERIOR:
-Delegado de Polícia .........................................80
NÍVEL MÉDIO:
-Agente de Polícia ..........................................493
-Escrivão de Polícia ........................................100
-Guarda de Presídio (Quadro em extinção) ....................111
· GRUPO TÉCNICO - CIENTÍFICO.................................349
NÍVEL SUPERIOR:
-Médico Legista...............................................62
-Perito Criminal .............................................98
NÍVEL MÉDIO:
-Auxiliar de Perito .........................................111
-Datiloscopista ..............................................78
· GRUPO PENITENCIÁRIO .......................................195
NÍVEL SUPERIOR:
-Educador Penitenciário I.....................................05
NÍVEL MÉDIO:
-Agente Penitenciário .......................................170
-Educador Penitenciário II....................................20
· GRUPO SAÚDE ...............................................873
1 - SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR: ................................101
-Médico Veterinário ..........................................11
-Médico ......................................................90
1.1 - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR ...................307
-Biólogo .....................................................02
-Bioquímico ..................................................21
-Biomédico ...................................................15
-Enfermeiro .................................................131
-Farmacêutico ................................................30
-Farmacêutico Bioquímico .....................................27
-Fisioterapeuta ..............................................22
-Fonoaudiólogo ...............................................03
-Odontólogo ..................................................44
2 - SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO: ....................................18
-Auxiliar de Enfermagem ......................................78
-Agente de Saúde Pública ....................................143
-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos: Área de
-Atendimento em Enfermagem...................................119
-Técnico em Enfermagem .......................................43
-Técnico em Laboratório ......................................07
-Técnico em Radiologia .......................................69
1 - SUBGRUPO NÍVEL BÁSICO:
-Auxiliar de Laboratório .....................................69
· GRUPO ADMINISTRATIVO ....................................1.331
1 - SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR: ................................181
-Assistente Social ...........................................52
-Advogado ....................................................01
-Administrador ...............................................26
-Bibliotecário ...............................................01
-Contador ....................................................30
-Economista ..................................................03
-Engenheiro Civil ............................................05
-Engenheiro Agrônomo .........................................05
-Nutricionista ...............................................12
-Psicólogo ...................................................29
-Sociólogo ...................................................12
-Terapeuta Ocupacional .......................................10
-Técnico em Assuntos Culturais ...............................03
-Técnico em Assuntos Educacionais ............................01
-Técnico em Comunicação Social ...............................02
-Técnico em Turismo ..........................................01
II - SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO: ..................................308
-Agente de Comunicação Social ................................04
-Agente Administrativo ......................................143
-Datilógrafo .................................................73
-Desenhista ..................................................01
-Instrutor Musical ...........................................05
-Instrutor de Artes ..........................................02
-Operador de Computação ......................................07
-Digitador ...................................................40
-Programador de Computador ...................................06
-Técnico em Contabilidade ....................................09
-Técnico Agrícola ............................................17
-Telefonista .................................................01
III - SUBGRUPO NÍVEL BÁSICO: ................................830
-Agente de Portaria ..........................................34
-Agente de Vigilância .......................................332
-Agente de Limpeza e Conservação ............................111
-Auxiliar Operacional de Serviços Diversos "A" ..............323
-Artífice ....................................................04
-Motorista de Veículos Terrestres ............................26
· GRUPO DE ATIVIDADE DE ESTADO ...............................90
-Procurador Público ..........................................30
-Defensor Público ............................................60
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ANEXO I
PARTE II
NORMAS
PARTE III
CARGOS
PARTE IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
TABELA SALARIAL
ANEXO III
ANEXO V
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
ANEXO VI
ANEXO IX
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3180/2025 de 24/02/2025
Lei Ordinária nº 949/2005 de 23/12/2005
Lei Ordinária nº 875/2005 de 03/01/2005
Lei Ordinária nº 822/2004 de 03/05/2004
Lei Ordinária nº 786/2003 de 29/12/2003
Lei Ordinária nº 779/2003 de 30/10/2003
Lei Ordinária nº 704/2002 de 05/07/2002
Lei Ordinária nº 641/2001 de 28/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 319/1991 de //