Lei Ordinária nº 614/2001
CRIA O ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 614 DE 13 DE JULHO DE 2001
CRIA O ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Adicional de Interiorização, na forma do Anexo desta Lei, que será devido aos servidores civis do Estado do Amapá, transferidos a serviços da Administração Pública Estadual, para exercer os seus cargos ou funções por tempo indeterminado.
Art. 2º - Ficam revogados o art. 3º e o anexo X, da Lei nº 0056 , de 28 de janeiro de 1993.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de julho de 2001
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO __________________________________________
| MUNICÍPIOS | ZONA |
| |--------+--------|
| | URBANA | RURAL |
|========================|========|========|
|PEDRA BRANCA DO AMAPARI | 140,00| 160,00|
|------------------------|--------|--------|
|AMAPÁ | 200,00| 260,00|
|------------------------|--------|--------|
|CALÇOENE | 200,00| 260,00|
|------------------------|--------|--------|
|CUTIAS DO ARAGUARI | 140,00| 160,00|
|------------------------|--------|--------|
|FERREIRA GOMES | 140,00| 160,00|
|------------------------|--------|--------|
|ITAUBAL DO PIRIRIM | 140,00| 160,00|
|------------------------|--------|--------|
|LARANJAL DO JARI | 200,00| 260,00|
|------------------------|--------|--------|
|MACAPÁ |(VETADO)| 100,00|
|------------------------|--------|--------|
|MAZAGÃO | 140,00| 160,00|
|------------------------|--------|--------|
|OIAPOQUE | 200,00| 260,00|
|------------------------|--------|--------|
|PORTO GRANDE | 140,00| 160,00|
|------------------------|--------|--------|
|PRACUÚBA | 200,00| 260,00|
|------------------------|--------|--------|
|SANTANA | 70,00| 100,00|
|------------------------|--------|--------|
|TARTARUGALZINHO | 140,00| 160,00|
|------------------------|--------|--------|
|VITÓRIA DO JARI | 200,00| 260,00|
|------------------------|--------|--------|
|SERRA DO NAVIO | 200,00| 260,00|
|________________________|________|________| - Zona Rural de Difícil Acesso -
Cachoeiro do Santo Antonio, Boca do Braço,
Boca do Jarí, Jarilândia,Puraque, Bom Suces-
so, Cobra, Igarapé Fundo, Pau Mulato, Uruá,
Bom Amigo, São Paulo, Pracuúba do Araguari,
São Sebastião da Terra Firme, Lago duas Bo-
cas, Colônia, Nazaré do Apurema, Livramento
do Apurema, Santa Maria do Lago Duas Bocas,
Guanabara do Araguari, Cedro,São José do Mu-
tum, Colônia Bom Jesus, Vareiro, Santa Rosa
do Araguari, São Miguel do Flexal, Ramudo,
Vulcão do Norte, Bom Jesus do Araguari, São
Raimundo do Araguari, Carnot, Lourenço, Al-
deias : Paxiubal, Japiim, Manga, do Rio Oia-
poque, Açaizal, Espírito Santo, Santa Izabel
e Arapiranga. - 300,00
Arquipélago do Bailique, Itaboca do Cajari,
Paraíso do Cajari, Iratapuru, Conceição do
Muriacá, Parque do Tumucumaque, Reserva Wai-
api, Sucuriju, Fazendas Bela Vista e Caranã,
Aldeias Encruzo Kumarumã, Yanawa, Tawary ,
Kamuywá, Flexa e Rio Cassiporé, kumenê. - 400,00
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO __________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 973/2006 de 03/04/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 56/1993 de 28/01/1993