Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 614/2001

CRIA O ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 614 DE 13 DE JULHO DE 2001

CRIA O ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Adicional de Interiorização, na forma do Anexo desta Lei, que será devido aos servidores civis do Estado do Amapá, transferidos a serviços da Administração Pública Estadual, para exercer os seus cargos ou funções por tempo indeterminado.

Art. 2º - Ficam revogados o art. 3º e o anexo X, da Lei nº 0056 , de 28 de janeiro de 1993.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de julho de 2001

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO I ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO __________________________________________

| MUNICÍPIOS | ZONA |

| |--------+--------|

| | URBANA | RURAL |

|========================|========|========|

|PEDRA BRANCA DO AMAPARI | 140,00| 160,00|

|------------------------|--------|--------|

|AMAPÁ | 200,00| 260,00|

|------------------------|--------|--------|

|CALÇOENE | 200,00| 260,00|

|------------------------|--------|--------|

|CUTIAS DO ARAGUARI | 140,00| 160,00|

|------------------------|--------|--------|

|FERREIRA GOMES | 140,00| 160,00|

|------------------------|--------|--------|

|ITAUBAL DO PIRIRIM | 140,00| 160,00|

|------------------------|--------|--------|

|LARANJAL DO JARI | 200,00| 260,00|

|------------------------|--------|--------|

|MACAPÁ |(VETADO)| 100,00|

|------------------------|--------|--------|

|MAZAGÃO | 140,00| 160,00|

|------------------------|--------|--------|

|OIAPOQUE | 200,00| 260,00|

|------------------------|--------|--------|

|PORTO GRANDE | 140,00| 160,00|

|------------------------|--------|--------|

|PRACUÚBA | 200,00| 260,00|

|------------------------|--------|--------|

|SANTANA | 70,00| 100,00|

|------------------------|--------|--------|

|TARTARUGALZINHO | 140,00| 160,00|

|------------------------|--------|--------|

|VITÓRIA DO JARI | 200,00| 260,00|

|------------------------|--------|--------|

|SERRA DO NAVIO | 200,00| 260,00|

|________________________|________|________| - Zona Rural de Difícil Acesso -

Cachoeiro do Santo Antonio, Boca do Braço,

Boca do Jarí, Jarilândia,Puraque, Bom Suces-

so, Cobra, Igarapé Fundo, Pau Mulato, Uruá,

Bom Amigo, São Paulo, Pracuúba do Araguari,

São Sebastião da Terra Firme, Lago duas Bo-

cas, Colônia, Nazaré do Apurema, Livramento

do Apurema, Santa Maria do Lago Duas Bocas,

Guanabara do Araguari, Cedro,São José do Mu-

tum, Colônia Bom Jesus, Vareiro, Santa Rosa

do Araguari, São Miguel do Flexal, Ramudo,

Vulcão do Norte, Bom Jesus do Araguari, São

Raimundo do Araguari, Carnot, Lourenço, Al-

deias : Paxiubal, Japiim, Manga, do Rio Oia-

poque, Açaizal, Espírito Santo, Santa Izabel

e Arapiranga. - 300,00

Arquipélago do Bailique, Itaboca do Cajari,

Paraíso do Cajari, Iratapuru, Conceição do

Muriacá, Parque do Tumucumaque, Reserva Wai-

api, Sucuriju, Fazendas Bela Vista e Caranã,

Aldeias Encruzo Kumarumã, Yanawa, Tawary ,

Kamuywá, Flexa e Rio Cassiporé, kumenê. - 400,00

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO __________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 973/2006 de 03/04/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 56/1993 de 28/01/1993