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Lei Ordinária nº 612/2001

CRIA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 612 DE 11 DE JULHO DE 2001

CRIA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Instituto de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Amapá - DETUR-AP, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, vinculada à SEICOM - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração, com sede e foro nesta Capital e jurisdição em todo o Estado do Amapá, com a finalidade de formular, planejar, implantar e coordenar a política estadual do turismo, em consonância com as diretrizes do Governo e a política nacional de turismo.

Parágrafo único - A sigla DETUR-AP, bem como a expressão Instituto de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Amapá, se equivalem como denominação da Entidade.

Art. 2º - A estrutura organizacional do Instituto do Desenvolvimento do Turismo do Estado do Amapá, compreende:

I - Direção Superior

1 - Deliberação Colegiada

1.1 - Conselho Diretor

1.2 - Conselho Fiscal

2 - Deliberação Singular

2.1 - Diretor-Presidente

II - Unidade de Assessoramento

3 - Gabinete

4 - Núcleo de Planejamento

4. 1 - Unidade de Contratos e Convênios

4. 2 - Unidade de Informática

5 - Comissão Permanente de Licitação

III - Unidades de Execução Programática

6 - Departamento de Planejamento do Turismo

6.1 - Divisão de Informação e Documentação

6.2 - Divisão de Relações com o Mercado

7 - Departamento de Desenvolvimento do Turismo

7.1 - Divisão de Fortalecimento do Turismo

7.2 - Divisão de Difusão e Atendimento

7.3 - Divisão de Operacionalização de Projetos Especiais

8 - Divisão Administrativa e Financeira

8.1 - Unidade de Pessoal

8.2 - Unidade de Serviços Gerais e Transporte

8.3 - Unidade de Orçamento e Finanças

8.3.1 - Tesouraria

Parágrafo único - As Funções gratificadas de Níveis Superior e de Intermediário serão contidas no Anexo I desta Lei.

Art. 3º - Fica extinto o Departamento Estadual de Turismo, bem como, os cargos comissionados constantes do anexo XX da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997.

Art. 4º - O Instituto de Desenvolvimento do Turismo no Estado do Amapá será dirigido por Diretor-Presidente; os Departamentos por Diretores; o Gabinete, Assessorias, Divisões e Unidades por Chefes, cujas atribuições e competências serão providas na forma da Legislação pertinente.

Art. 5º - Constituem Patrimônio do DETUR-AP:

I - os bens originários de transferência do Governo do Estado do Amapá e os que venha a adquirir;

II - as doações, legados e heranças;

III - os bens de direito.

Art. 6º - Constituem recursos financeiros do DETUR-AP:

I - dotações orçamentárias que foram consignadas no orçamento do Estado, para o Departamento Estadual de Turismo no ano de 2001 e por dotação própria nos anos subseqüentes;

II - receitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades;

III - renda de bens patrimoniais ou o produto da sua alienação na forma da Legislação pertinente.

Art. 7º - Os Recursos Humanos do DETUR-AP, serão constituídos de:

I - Função de Direção e Assessoramento Superior - FGS e Função de Direção Intermediária - FGI;

II - Cargo de Provimento Efetivo.

§ 1º - As funções previstas no Inciso I deste artigo serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e as do Inciso II, provimento através de concurso público;

§ 2º - Os servidores do DETUR-AP ficarão sujeitos ao regime da CLT - Consolidação da Leis Trabalhistas, ressalvados aqueles egressos do quadro do Governo do Estado que manterão o status de origem.

§ 3º - O quadro de pessoal efetivo do DETUR-AP será fixado através de Lei.

Art. 8º - O Governador do Estado, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, regulamentará a estrutura organizacional da entidade, prevista nesta Lei.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 11 de julho de 2001

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO I INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO

AMAPÁ

Denominação e quantificação de funções gratificadas de

Nível Superior e de Intermediário. _____________________________________________________

| CARGO/FUNÇÃO |CÓDIGO|QUANT.|

|=======================================|======|======|

|Diretor-Presidente |FGS-4 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe de Gabinete |FGS-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Secretário Executivo |FGI-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Motorista |FGI-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Assessor Jurídico |FGS-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe do Núcleo de Planejamento |FGS-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Unidade de Contratos e Conv. |FGS-1 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Unidade de Informática |FGS-1 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Presidente da Comissão Permanente de| | |

|Licitação |FGS-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Secretário Administrativo |FGI-1 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Diretor do Departamento de Planejamento|FGS-3 |01 |

|do Turismo | | |

|---------------------------------------|------|------|

|Secretário Administrativo |FGI-1 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Info.e Documentação|FGS-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Responsável por Grupo de Atividades II |FGI-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Div. de Relações com o Mercado|FGS-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Responsável por Grupo de Atividades II |FGI-2 |02 |

|---------------------------------------|------|------|

|Diretor do Dep. de Desenv. do Turismo |FGS-3 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Secretário Administrativo |FGI-1 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Fortalecimento do| | |

|Turismo |FGS-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Responsável por Grupo de Atividades II |FGI-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Difusão e Atend. |FGS-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Responsável por Grupo de Atividades II |FGI-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão de Operacionalização| | |

|de Projetos Especiais |FGS-2 |1 |

|---------------------------------------|------|------|

|Responsável por Grupo de Atividades II |FGI-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Divisão Admin. e Financeira |FGS-2 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Secretário Administrativo |FGI-1 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Unidade de Pessoal |FGS-1 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Unididade de Serviços Gerais e| | |

|Transp. |FGS-1 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Unid. de Orçamento e Finanças |FGS-1 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Chefe da Tesouraria |FGI-3 |01 |

|---------------------------------------|------|------|

|Responsável pelo Grupo de Atividade II |FGI-2 |02 |

|_______________________________________|______|______|

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

ANEXO I

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 338/1997 de //