Lei Ordinária nº 612/2001
CRIA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 612 DE 11 DE JULHO DE 2001
CRIA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Instituto de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Amapá - DETUR-AP, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, vinculada à SEICOM - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração, com sede e foro nesta Capital e jurisdição em todo o Estado do Amapá, com a finalidade de formular, planejar, implantar e coordenar a política estadual do turismo, em consonância com as diretrizes do Governo e a política nacional de turismo.
Parágrafo único - A sigla DETUR-AP, bem como a expressão Instituto de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Amapá, se equivalem como denominação da Entidade.
Art. 2º - A estrutura organizacional do Instituto do Desenvolvimento do Turismo do Estado do Amapá, compreende:
I - Direção Superior
1 - Deliberação Colegiada
1.1 - Conselho Diretor
1.2 - Conselho Fiscal
2 - Deliberação Singular
2.1 - Diretor-Presidente
II - Unidade de Assessoramento
3 - Gabinete
4 - Núcleo de Planejamento
4. 1 - Unidade de Contratos e Convênios
4. 2 - Unidade de Informática
5 - Comissão Permanente de Licitação
III - Unidades de Execução Programática
6 - Departamento de Planejamento do Turismo
6.1 - Divisão de Informação e Documentação
6.2 - Divisão de Relações com o Mercado
7 - Departamento de Desenvolvimento do Turismo
7.1 - Divisão de Fortalecimento do Turismo
7.2 - Divisão de Difusão e Atendimento
7.3 - Divisão de Operacionalização de Projetos Especiais
8 - Divisão Administrativa e Financeira
8.1 - Unidade de Pessoal
8.2 - Unidade de Serviços Gerais e Transporte
8.3 - Unidade de Orçamento e Finanças
8.3.1 - Tesouraria
Parágrafo único - As Funções gratificadas de Níveis Superior e de Intermediário serão contidas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Fica extinto o Departamento Estadual de Turismo, bem como, os cargos comissionados constantes do anexo XX da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997.
Art. 4º - O Instituto de Desenvolvimento do Turismo no Estado do Amapá será dirigido por Diretor-Presidente; os Departamentos por Diretores; o Gabinete, Assessorias, Divisões e Unidades por Chefes, cujas atribuições e competências serão providas na forma da Legislação pertinente.
Art. 5º - Constituem Patrimônio do DETUR-AP:
I - os bens originários de transferência do Governo do Estado do Amapá e os que venha a adquirir;
II - as doações, legados e heranças;
III - os bens de direito.
Art. 6º - Constituem recursos financeiros do DETUR-AP:
I - dotações orçamentárias que foram consignadas no orçamento do Estado, para o Departamento Estadual de Turismo no ano de 2001 e por dotação própria nos anos subseqüentes;
II - receitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades;
III - renda de bens patrimoniais ou o produto da sua alienação na forma da Legislação pertinente.
Art. 7º - Os Recursos Humanos do DETUR-AP, serão constituídos de:
I - Função de Direção e Assessoramento Superior - FGS e Função de Direção Intermediária - FGI;
II - Cargo de Provimento Efetivo.
§ 1º - As funções previstas no Inciso I deste artigo serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e as do Inciso II, provimento através de concurso público;
§ 2º - Os servidores do DETUR-AP ficarão sujeitos ao regime da CLT - Consolidação da Leis Trabalhistas, ressalvados aqueles egressos do quadro do Governo do Estado que manterão o status de origem.
§ 3º - O quadro de pessoal efetivo do DETUR-AP será fixado através de Lei.
Art. 8º - O Governador do Estado, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, regulamentará a estrutura organizacional da entidade, prevista nesta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 11 de julho de 2001
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO
AMAPÁ
Denominação e quantificação de funções gratificadas de
Nível Superior e de Intermediário. _____________________________________________________
| CARGO/FUNÇÃO |CÓDIGO|QUANT.|
|=======================================|======|======|
|Diretor-Presidente |FGS-4 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe de Gabinete |FGS-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Secretário Executivo |FGI-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Motorista |FGI-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Assessor Jurídico |FGS-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe do Núcleo de Planejamento |FGS-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Unidade de Contratos e Conv. |FGS-1 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Unidade de Informática |FGS-1 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Presidente da Comissão Permanente de| | |
|Licitação |FGS-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Secretário Administrativo |FGI-1 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Diretor do Departamento de Planejamento|FGS-3 |01 |
|do Turismo | | |
|---------------------------------------|------|------|
|Secretário Administrativo |FGI-1 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Divisão de Info.e Documentação|FGS-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Responsável por Grupo de Atividades II |FGI-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Div. de Relações com o Mercado|FGS-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Responsável por Grupo de Atividades II |FGI-2 |02 |
|---------------------------------------|------|------|
|Diretor do Dep. de Desenv. do Turismo |FGS-3 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Secretário Administrativo |FGI-1 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Divisão de Fortalecimento do| | |
|Turismo |FGS-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Responsável por Grupo de Atividades II |FGI-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Divisão de Difusão e Atend. |FGS-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Responsável por Grupo de Atividades II |FGI-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Divisão de Operacionalização| | |
|de Projetos Especiais |FGS-2 |1 |
|---------------------------------------|------|------|
|Responsável por Grupo de Atividades II |FGI-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Divisão Admin. e Financeira |FGS-2 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Secretário Administrativo |FGI-1 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Unidade de Pessoal |FGS-1 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Unididade de Serviços Gerais e| | |
|Transp. |FGS-1 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Unid. de Orçamento e Finanças |FGS-1 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Chefe da Tesouraria |FGI-3 |01 |
|---------------------------------------|------|------|
|Responsável pelo Grupo de Atividade II |FGI-2 |02 |
|_______________________________________|______|______|
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
ANEXO I
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 338/1997 de //