Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 607/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A EBEMC - ENTIDADE BENEFICENTE EM PROL DO MENOR CARENTE.

LEI Nº 607, DE 18 DE MAIO DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A EBEMC - ENTIDADE BENEFICENTE EM PROL DO MENOR CARENTE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do

§ 4º art. 107 da Constituição Estadual , sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a EBEMC - Entidade Beneficente em prol do Menor Carente, pessoa jurídica com CGC.02.785.791/0001-38, sediada a Rodovia Juscelino Kubistchek, nº 100, Km 09, Distrito da Fazendinha, Macapá - AP.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de maio de 2001.

Deputado FRAN JUNIOR

Presidente da Assembléia Legislativa

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.