Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 606/2001

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO GRUPO DAS LÁGRIMAS.

LEI Nº 606, DE 18 DE MAIO DE 2001

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO GRUPO DAS LÁGRIMAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do

§ 4º art. 107 da Constituição Estadual , sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação Grupo das Lágrimas, entidade sem fins lucrativos, estabelecida a Rua Professor Tostes, 2407, Bairro do Buritizal, Macapá - AP, inscrito no CNPJ sob nº 03.059.282/0001-90.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de maio de 2001

FRAN JUNIOR

Presidente da Assembléia Legislativa

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.