Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 604/2001

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS, A FIXAREM EM SUA PORTA DE ENTRADA ANÚNCIOS DE ADVERTÊNCIAS QUANTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 604, DE 17 DE MAIO DE 2001

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS, A FIXAREM EM SUA PORTA DE ENTRADA ANÚNCIOS DE ADVERTÊNCIAS QUANTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Casas noturnas, hotéis, motéis, pensão, "drive-in" ou estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado do Amapá, ficam obrigados a fixarem em suas portas de entrada e em locais visíveis ao público a seguinte advertência: "EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME DENUNCIE!".

Art. 2º - Na placa de advertência que trata o artigo anterior deverá constar o nome, endereço e telefone dos órgãos competentes para verificar tais denúncias.

Parágrafo Único - Entende-se por órgãos competentes o Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público da Infância e Juventude, a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FCRIA e a Polícia Militar.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de maio de 2001.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 799/2004 de 08/01/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.