Lei Ordinária nº 6/1992
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS, NO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6, DE 01 DE MAIO DE 1992
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS, NO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Estado do Amapá, o Município de Cutias, tendo como sede a atual Vila de Cutias que passa a categoria de cidade.
Art. 2º - O Município de Cutias passa a ter a seguinte delimitação:
a) Com o Município de Ferreira Gomes: Começa no ponto de encontro do divisor das vertentes da margem direita do Rio Gurupora com o divisor das vertentes da margem direita do Rio Araguari, segue por este último divisor no sentido geral norte, até defrontar a cabeceira do Igarapé Ponta Grossa ou Grande, por uma linha reta alcança esta cabeceira no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º52`29" N e 050º26`37" W. Gr., desce pelo Igarapé Ponta Grossa ou Grande até sua foz no Rio Araguari, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º59`41" N e 050º53`03" W .Gr., deste ponto por uma reta alcança o talvegue do Rio Araguari no ponto confrontante a foz do Igarapé Ponta Grossa ou Grande;
b) Com o Município de Tartarugalzinho: Começa no talvegue do Rio Araguari no ponto em que este confronta a foz do Igarapé Ponta Grossa ou Grande, foz esta localizada no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º59`41" N e 050º53`03" W. Gr., deste ponto por uma reta alcança a margem esquerda do Rio Araguari, segue pelo Rio Araguari à jusante até a foz do Igarapé Camaleões;
c) Com o Município de Amapá: Começa na margem esquerda do Rio Araguari na foz do Igarapé Camaleões, segue pela margem esquerda do Rio Araguari à jusante, até o ponto confrontante a foz do Furo do Araguari ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º13`42" N e 050º04`06" W. Gr;
d) Com o município de Macapá: Começa na margem esquerda do Rio Araguari no ponto confrontante a foz do Furo Araguari ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º13`02" N e 050º04`06" W.Gr., atravessa o Rio Araguari, até alcançar a foz do Furo do Araguari, segue pelo Furo do Araguari à jusante, até a foz de um Igarapé sem denominação no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º02`58" N e 50º11`11"W.Gr., deste ponto por uma reta, alcança a foz do Igarapé Novo, no Rio Gurijuba, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º56`45" N e 049ºl9`26" W.Gr., segue pelo Rio Gurijuba à montante até a foz do Rio Pacuí, desse ponto segue pelo Rio Pacuí até sua cabeceira 00º50`55" N e 050º47`53" W.Gr., deste ponto por uma reta alcança o divisor de águas das vertentes da margem direita do Rio Gurupora, segue por este divisor no sentido geral oeste até encontrar o divisor das vertentes da margem direita do Rio Araguari, ponto inicial.
Art. 3º - O Poder Executivo, promoverá no prazo máximo de sessenta dias, revisão dos limites e confrontações do Município criado por esta lei, obedecendo o disposto no
Art. 3º, da Lei Complementar nº 001 , de 17 de março de 1992.
Art. 4º - A instalação do Município criado por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito, Vice - Prefeito e Vereadores eleitos, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de maio de 1992.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 1º maio de 1992.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.