Lei Ordinária nº 595/2001
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º, ACRESCIDO O PRIMEIRO DE UM PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI Nº 588, DE 19 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 595, DE 04 DE JANEIRO DE 2001
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º, ACRESCIDO O PRIMEIRO DE UM PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI Nº 588 , DE 19 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Arts. 1º e 3º da Lei nº 0588 , de 19 de julho de 2000, passam a ter as seguintes redações, o primeiro de um Parágrafo Único:
"Art. 1º - Os valores arrecadados com Custas Judiciárias serão destinados, na sua totalidade, ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça do Estado do Amapá - FMRJ, criado pelo Decreto 0158 , de 30 de setembro de 1991.
Parágrafo Único - Os valores arrecadados com a Taxa Judiciária serão distribuídos da seguinte forma:
I - 80% (oitenta pontos percentuais) para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça;
II - 20% (vinte pontos percentuais) para a Escola da Magistratura do Amapá.
Art. 2º - A aplicação dos recursos do FMRJ de que trata esta Lei, serão efetuados através de Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, previamente homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá."
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Macapá - AP, 04 de janeiro de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente da Assembléia Legislativa
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 954/2005 de 26/12/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 588/2000 de 19/07/2000