Lei Ordinária nº 591/2000
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
LEI Nº 591, DE 25 DE AGOSTO DE 2000
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, no Município de Pedra Branca do Amapari, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de agosto de 2000.
Deputado FRAN JUNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.