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Lei Ordinária nº 590/2000

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS CÓDIGOS DE GRATIFICAÇÃO DOS DIRETORES-PRESIDENTES DO INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO AMAPÁ - HEMOAP E DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN.

LEI Nº 590, DE 17 DE AGOSTO DE 2000

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS CÓDIGOS DE GRATIFICAÇÃO DOS DIRETORES-PRESIDENTES DO INSTITUTO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO AMAPÁ - HEMOAP E DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os anexos XXVI - que diz respeito ao Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá - HEMOAP e XXVII - que trata do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, passam a ser alterados no designativo "Código" referente ao cargo "Diretor-Presidente" passando aquele código, de "FGS-3", como presentemente se encontra, para "FGS-4" .

Art. 2º - A equiparação estabelecida no artigo anterior será obedecida com efeito retroativo à data da vigência da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, que, em conjunto com os Decretos números 5519 , de 09 de dezembro de 1997 e 5528 , da mesma data, deram ao HEMOAP e ao LACEN a natureza jurídica de "entidade autárquica", referidas nos nºs 17 e 18, do inciso IV, do

Art. 33, da Lei nº 0338 , citada.

Art. 3º - A diferença de valores entre o que vinham percebendo, até esta data, os Diretores-Presidentes das mencionadas entidades e o que passam doravante a perceber, será paga, com o efeito previsto no artigo precedente, no prazo e nos moldes a serem estabelecidos, em ato próprio da Secretaria de Estado de Administração, a ser baixado dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vigência desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de agosto de 2000.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 338/1997 de //