Lei Ordinária nº 588/2000
DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 588, DE 19 DE JULHO DE 2000
DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores arrecadados com Custas e Taxas Judiciais serão destinados, na sua totalidade, ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça do Estado do Amapá - FMRJ, criado pelo Decreto nº 0158 , de 30 de setembro de 1991.
Art. 2º - Os recursos do FMRJ serão movimentados em conta corrente exclusiva junto a banco oficial.
Art. 3º - A aplicação dos recursos de que trata esta Lei, serão efetuados através de Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, previamente homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Arts. 2º e 3º do Decreto nº 157 , de 30/09/91, as Leis nºs. 37 , de 03/12/92 e 176 , de 06/10/94 e o
Art. 2º da Lei nº 427 , de 23/07/98.
Macapá - AP, 19 de julho de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 954/2005 de 26/12/2005
Lei Ordinária nº 595/2001 de 04/01/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 157/1991 de //
Lei Ordinária nº 427/1998 de 23/07/1998
Decreto nº 158/1991 de //
Lei Ordinária nº 37/1992 de 03/12/1992
Lei Ordinária nº 176/1994 de 06/10/1994