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Lei Ordinária nº 569/2000

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE AO DETRAN/AP DE RECONHECER AS AUTENTICAÇÕES DE DOCUMENTOS E RECONHECIMENTOS DE FIRMAS, EFETUADOS POR CARTÓRIOS VINCULADOS AO PODER JUDICIÁRIO.

LEI Nº 569, DE 23 DE MAIO DE 2000

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE AO DETRAN/AP DE RECONHECER AS AUTENTICAÇÕES DE DOCUMENTOS E RECONHECIMENTOS DE FIRMAS, EFETUADOS POR CARTÓRIOS VINCULADOS AO PODER JUDICIÁRIO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - É vedado, por parte do DETRAN/AP, negar autenticidade aos documentos autenticados e com firmas reconhecidas, por Titulares de Cartórios vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 2º - Fica o Departamento de Trânsito do Estado do Amapá - DETRAN/AP, proibido de cobrar reconhecimento de firmas ou autenticações de documentos, após já efetivados nos termos do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.