Lei Ordinária nº 562/2000
ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 55 DA LEI Nº 400, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 562, DE 23 DE MAIO DE 2000
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 4º DO ART. 55 DA LEI Nº 400 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O
§ 4º, do art. 55 da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 55 - ...
§ 4º - O Poder Executivo do Estado poderá conceder benefícios fiscais de crédito presumido e redução de base de cálculo, em programas específicos de desenvolvimento industrial, bem como desenvolvimento sustentável, mediante autorização legislativa, observado o
Art. 164 da Constituição do Estado ."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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