Lei Ordinária nº 559/2000
ALTERA O ART. 275, DA LEI Nº 066, DE 03 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 559, DE 23 DE MAIO DE 2000
ALTERA O ART. 275, DA LEI Nº 066 , DE 03 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Art. 275, da Lei nº 0066 de 03 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 275 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário promoverão as medidas necessárias à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores regidos nesta Lei, notadamente para o desempenho de cargos em comissão, funções gratificadas e de provimento efetivo, observado o respectivo grau hierárquico, a natureza das atribuições e as condições básicas necessárias ao seu exercício."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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