Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 559/2000

ALTERA O ART. 275, DA LEI Nº 066, DE 03 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 559, DE 23 DE MAIO DE 2000

ALTERA O ART. 275, DA LEI Nº 066 , DE 03 DE MAIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O

Art. 275, da Lei nº 0066 de 03 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 275 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário promoverão as medidas necessárias à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores regidos nesta Lei, notadamente para o desempenho de cargos em comissão, funções gratificadas e de provimento efetivo, observado o respectivo grau hierárquico, a natureza das atribuições e as condições básicas necessárias ao seu exercício."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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