Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 558/2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 448 DE 08 DE JULHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 558, DE 23 DE MAIO DE 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 448 DE 08 DE JULHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O

§ 2º, do

Art. 74, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Fica criado pelo Governo do Estado do Amapá o Quadro de Pessoal em Extinção, para absorver os servidores que foram investidos em cargos de nomeação efetiva aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos e que tiveram seus cargos extintos pela Lei nº 0448 , de 08 de junho de 1999, assegurada a irredutibilidade de vencimentos e níveis funcionais, manutenção das vantagens fixas anexas à remuneração, adquiridas antes da extinção do IPEAP."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 749/2003 de 30/04/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 448/1999 de //