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Lei Ordinária nº 556/2000

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 556, DE 23 DE MAIO DE 2000

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Estado concederá incentivos fiscais ao proprietário rural que apresentar, perante órgão regulador oficial do Estado, projeto agrícola que vise a implantação de produção na área de alimentos em terras do Estado do Amapá.

Art. 2º - Os incentivos fiscais aludidos no artigo anterior são concernentes à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, identificada nas seguintes transações:

I - Quando da aquisição de máquinas agrícolas;

II - Quando da aquisição de insumos agrícolas de qualquer natureza.

Art. 3º - Além dos incentivos previstos nesta Lei, o proprietário rural, atendidas as exigências do

Art. 1º da presente Lei, terá direito:

I - A prioridade na concessão de todo e qualquer benefício associado a programa de melhoria de produtividade e qualidade de produtos agrícolas, quando operacionalizados por órgãos estaduais;

II - Ao fornecimento de mudas nativas ou adaptadas ecologicamente, desde que produzidas através de projetos governamentais.

Art. 4º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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