Lei Ordinária nº 555/2000
INSTITUI EM CARÁTER COMPLEMENTAR O ENSINO DE COOPERATIVAS NAS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 555, DE 23 DE MAIO DE 2000
INSTITUI EM CARÁTER COMPLEMENTAR O ENSINO DE COOPERATIVAS NAS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído em caráter complementar o ensino do "Conteúdo Cooperativista" em todas as escolas de 1º e 2º graus no Estado do Amapá.
§ 1º - O conteúdo e o programa a ser ministrado serão elaborados pela Secretaria de Estado da Educação com o apoio da Organização das Cooperativas do Estado do Amapá - OCEAP.
§ 2º - O "Conteúdo Cooperativista" será ministrado complementarmente durante pelo menos um ano em cada grau, com carga horária mínima de duas horas semanais para a parte teórica.
Art. 2º - O "Conteúdo Cooperativista" será ministrado por docentes que deverão comprovar o competente preparo cooperativista perante uma comissão a ser formada, disciplinada e regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.