Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 553/2000

ALTERA O ART. 106, ACRESCENTANDO, AO MESMO, OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DA LEI N.º 0400, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE CONSOLIDOU E ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ - LEI N.º 194, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

LEI Nº 553, DE 23 DE MAIO 2000

ALTERA O ART. 106, ACRESCENTANDO, AO MESMO, OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DA LEI N.º 0400 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE CONSOLIDOU E ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ - LEI N.º 194 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O

Art. 106 da Lei n.º 0400 , de 22 de dezembro de 1997, que alterou e consolidou o Código Tributário do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 106 - O local de pagamento será fixado por ato da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 1º - Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) na antecipação do pagamento do IPVA, em cota única.

§ 2º - O pagamento do IPVA poderá, a critério do contribuinte, ser parcelado em até 06 (seis) cotas iguais, sem acréscimo de juros.

§ 3º - Aos proprietários de veículos automotores em débito relativo a anos anteriores com IPVA, será concedido o parcelamento de seus débitos em até 10 (dez) parcelas iguais, com juros de 1% (um por cento) ao mês."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 400/1997 de //

Lei Ordinária nº 194/1994 de //