Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 550/2000

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRACUÚBA AO MUNICÍPIO DE PRACUÚBA.

LEI Nº 550, DE 23 MAIO DE 2000

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRACUÚBA AO MUNICÍPIO DE PRACUÚBA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Pracuúba, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, ao município de Pracuúba.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.