Lei Ordinária nº 545/2000
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 399 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 545, DE 23 DE MAIO DE 2000.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 399 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o
Art. 2º da Lei nº 0399 , de 22 de dezembro de 1997, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
Parágrafo único - Todos os servidores previstos neste artigo farão jus ao Programa de Remuneração Variável inclusive durante os períodos relativos a férias regulamentares, licença para tratamento de saúde e licença maternidade."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.
DEPUTADO FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 753/2003 de 26/05/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 399/1997 de //