Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 545/2000

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 399 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 545, DE 23 DE MAIO DE 2000.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 399 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa o

Art. 2º da Lei nº 0399 , de 22 de dezembro de 1997, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

Parágrafo único - Todos os servidores previstos neste artigo farão jus ao Programa de Remuneração Variável inclusive durante os períodos relativos a férias regulamentares, licença para tratamento de saúde e licença maternidade."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

DEPUTADO FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 753/2003 de 26/05/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 399/1997 de //