Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 533/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A EQUIPAR A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 533, DE 23 DE MAIO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A EQUIPAR A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá, autorizado a equipar a Biblioteca Pública Municipal de Santana.

Art. 2º - O Governo deverá contribuir com a doação dos livros, móveis, ar condicionado, telefone, e tudo que for necessário ao bom funcionamento da mesma.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.