Lei Ordinária nº 533/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A EQUIPAR A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 533, DE 23 DE MAIO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A EQUIPAR A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá, autorizado a equipar a Biblioteca Pública Municipal de Santana.
Art. 2º - O Governo deverá contribuir com a doação dos livros, móveis, ar condicionado, telefone, e tudo que for necessário ao bom funcionamento da mesma.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.