Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 526/2000

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A FUNDAÇÃO ORVALHO DE HERMON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 526, DE 10 DE MAIO DE 2000

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A FUNDAÇÃO ORVALHO DE HERMON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Fundação Orvalho de Hermon, com sede na Av. José de Anchieta, s/nº, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amapá, no campo da Educação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.