Lei Ordinária nº 524/2000
INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES - VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 524, DE 10 DE MAIO DE 2000
INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES - VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Atendimento a crianças e Adolescentes dependentes de drogas - VIDA, conforme disposto no
Art. 101, inciso VI, da Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes dependentes de drogas - VIDA, abrange internação emergencial para casos agudos de overdose e síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio às famílias e ações de prevenção.
Art. 3º - O Programa Estadual de Atendimento a Criança e Adolescentes dependentes de drogas - VIDA será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde que desenvolverá, através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.
Art. 4º - O Programa Estadual de Atendimento à Crianças e Adolescentes dependentes de drogas - VIDA, obedece aos preceitos de descentralização administrativa, em parceria com os municípios.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.