Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 522/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR O IMÓVEL DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, PARA A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 522, DE 10 DE MAIO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR O IMÓVEL DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, PARA A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel de seu patrimônio, onde funciona a sede do Poder Legislativo do Município de Santana, para a Câmara Municipal de Santana.

Art. 2º - A doação do imóvel dar-se-á mediante Decreto do Governador do Estado, mediante solicitação expressa e aprovação do Plenário da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.