Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 520/2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 452, DE 09 DE JULHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 520, DE 10 DE MAIO DE 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 452 , DE 09 DE JULHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O

Art. 5º, da lei nº 0452 , de 09 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O Poder Executivo poderá abrir crédito especial para a execução dos objetivos da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, na forma do

Art. 3º desta Lei, desde que devidamente autorizado pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 10 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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