Lei Ordinária nº 520/2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 452, DE 09 DE JULHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 520, DE 10 DE MAIO DE 2000
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 452 , DE 09 DE JULHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Art. 5º, da lei nº 0452 , de 09 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - O Poder Executivo poderá abrir crédito especial para a execução dos objetivos da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, na forma do
Art. 3º desta Lei, desde que devidamente autorizado pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 452/1999 de //