Lei Ordinária nº 52/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, A CASA DA AMIZADE DO ROTARY CLUBE DE SANTANA.
LEI Nº 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, A CASA DA AMIZADE DO ROTARY CLUBE DE SANTANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Casa da Amizade do Rotary Clube de Santana.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 1992.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.