Lei Ordinária nº 517/2000
DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O GRUPO FILANTRÓPICO TROPICAL DA AMAZÔNIA - TROAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 517, DE 10 DE MAIO DE 2000
DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O GRUPO FILANTRÓPICO TROPICAL DA AMAZÔNIA - TROAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia - TROAMA, entidade sem fins lucrativos, estabelecido à Rua Eliezer Levy, nº 2924, bairro do Trem, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, sob o nº 04.830.436/0001-69.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3023/2024 de 11/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.