Lei Ordinária nº 516/2000
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARÍ À CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARÍ.
LEI Nº 516, DE 10 DE MAIO DE 2000
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A DOAR O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARÍ À CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL DO JARÍ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ , Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Laranjal do Jarí, sito à Av. Alvorada nº 1166, no Município de Laranjal do Jarí, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Câmara Municipal de Laranjal do Jarí.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.