Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 514/2000

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A CONSTRUIR TERMINAIS RODOVIÁRIOS EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 514, DE 02 DE MAIO DE 2000

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A CONSTRUIR TERMINAIS RODOVIÁRIOS EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do

Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a construir terminais rodoviários em todos os Municípios do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.