Lei Ordinária nº 514/2000
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A CONSTRUIR TERMINAIS RODOVIÁRIOS EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 514, DE 02 DE MAIO DE 2000
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A CONSTRUIR TERMINAIS RODOVIÁRIOS EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do
Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a construir terminais rodoviários em todos os Municípios do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 02 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.