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Lei Ordinária nº 512/2000

FICA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL AUTORIZADO A CRIAR A ESCOLA TÉCNICO-AGRÍCOLA DE PORTO GRANDE, VISANDO AO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA RURAL DO ESTADO.

LEI Nº 512, DE 07 DE JANEIRO DE 2000

FICA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL AUTORIZADO A CRIAR A ESCOLA TÉCNICO-AGRÍCOLA DE PORTO GRANDE, VISANDO AO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA RURAL DO ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§ 4º do artigo 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do artigo 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar a Escola Técnico-Agrícola de Porto Grande, visando ao ensino médio profissionalizante na área rural do Estado.

Art. 2º - Para efeitos do artigo anterior, o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEED, destinará recursos e estudos necessários ao cumprimento eficaz do disposto nesta Lei.

§ 1º - A SEED locará professores capacitados para ministrar cursos, incluídos na grade curricular, de agricultura, pecuária, marcenaria, carpintaria, sem prejuízos de outros que venham a ser imprescindíveis para a especialização da mão-de-obra rural.

§ 2º - À SEED incumbe a elaboração da grade curricular, considerando-se o objetivo da Escola Técnica, sua vinculação rural e realidades regionais.

Art. 3º - A Escola será sediada no Município de Porto Grande, em área destinada pelo Governo Estadual, que possua condições que viabilizem o desenvolvimento das atividades promovidas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 07 de janeiro de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.