Lei Ordinária nº 512/2000
FICA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL AUTORIZADO A CRIAR A ESCOLA TÉCNICO-AGRÍCOLA DE PORTO GRANDE, VISANDO AO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA RURAL DO ESTADO.
LEI Nº 512, DE 07 DE JANEIRO DE 2000
FICA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL AUTORIZADO A CRIAR A ESCOLA TÉCNICO-AGRÍCOLA DE PORTO GRANDE, VISANDO AO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA RURAL DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 4º do artigo 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do artigo 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar a Escola Técnico-Agrícola de Porto Grande, visando ao ensino médio profissionalizante na área rural do Estado.
Art. 2º - Para efeitos do artigo anterior, o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEED, destinará recursos e estudos necessários ao cumprimento eficaz do disposto nesta Lei.
§ 1º - A SEED locará professores capacitados para ministrar cursos, incluídos na grade curricular, de agricultura, pecuária, marcenaria, carpintaria, sem prejuízos de outros que venham a ser imprescindíveis para a especialização da mão-de-obra rural.
§ 2º - À SEED incumbe a elaboração da grade curricular, considerando-se o objetivo da Escola Técnica, sua vinculação rural e realidades regionais.
Art. 3º - A Escola será sediada no Município de Porto Grande, em área destinada pelo Governo Estadual, que possua condições que viabilizem o desenvolvimento das atividades promovidas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de janeiro de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.