Lei Ordinária nº 511/2000
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RÁDIO DIFUSORA TRANSMITIR, AO VIVO, QUINZENALMENTE, SESSÕES PLENÁRIAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 511, DE 07 DE JANEIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RÁDIO DIFUSORA TRANSMITIR, AO VIVO, QUINZENALMENTE, SESSÕES PLENÁRIAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 4º do artigo 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do artigo 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rádio Difusora do Governo do Estado do Amapá transmitirá ao vivo, quinzenalmente, sessões plenárias da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a infra-estrutura necessária ao bom desempenho das equipes de técnicos da Rádio Difusora para desempenhar as funções específicas concernentes à realização do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - No prazo de noventa dias, regulamento específico disciplinará os procedimentos quanto ao funcionamento e cronograma de atividades, dando-se a estes ampla publicidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de janeiro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.