Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 507/1999

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A CRIAR O MUSEU DA IMAGEM E DO SOM - MIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 507, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A CRIAR O MUSEU DA IMAGEM E DO SOM - MIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§4º do artigo 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do artigo 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar o Museu da Imagem e do Som - MIS.

Art. 2º - O Museu da Imagem e do Som - MIS, ficará vinculado à Fundação Estadual de Cultura do Amapá - FUNDECAP.

Art. 3º - o Museu da Imagem e do Som, órgão público responsável em manter arquivados os acervos artísticos culturais nas áreas de música, cinema, fotografia e artes gráficas, seguirá as seguintes diretrizes gerais:

I - Registrar e preservar o passado e o presente das manifestações ligadas às suas respectivas áreas de atuação;

II - Incentivar a preservação do acervo artístico-cultural do Estado do Amapá, assim como sua inter-relação com a cultura nacional e internacional;

III - Promover palestras e seminários com intuito de divulgar suas áreas de atuação;

IV - Desenvolver programas de pesquisa objetivando ampliar e atualizar seu acervo cultural.

Art. 4º - O Museu da Imagem e do Som aproveitará, no que couber, funcionários do Executivo Estadual, respeitadas as especialidades necessárias para o desempenho de suas respectivas funções.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento proposto para o exercício financeiro de 2000.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de dezembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.