Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 504/1999

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A CRIAR A ESCOLA TÉCNICO - AGRÍCOLA DE SERRA DO NAVIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 504, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ A CRIAR A ESCOLA TÉCNICO - AGRÍCOLA DE SERRA DO NAVIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

§4º do artigo 107 da Constituição Estadual e alínea "j" do inciso II do artigo 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Escola Técnico - Agrícola de Serra do Navio, visando o ensino médio profissionalizante na área rural do Estado.

Art. 2º - Para efeitos do artigo anterior, o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação - SEED, destinará recursos e estudos necessários ao cumprimento eficaz do disposto nesta Lei.

§ 1º - A SEED designará professores para ministrar as disciplinas - incluídas nas grades curriculares - dos cursos de Agricultura, Pecuária, Marcenaria, Carpintaria, sem prejuízo de outros que venham a ser imprescindíveis para a especialização da mão-de-obra rural.

§ 2º - À SEED incumbe a elaboração da grade curricular, considerando-se o objetivo da Escola Técnica, sua vinculação rural e realidades regionais.

Art. 3º - A Escola será sediada no município de Serra do Navio, em área destinada pelo Governo do Estadual, que possua condições que viabilizem o desenvolvimento das atividades promovidas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de dezembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.